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Câmara aprova suspensão da CNH por abandono de animal com uso de veículo
Migalhas
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a suspensão do direito de dirigir para quem utilizar veículo automotor no abandono de animais. O texto também estabelece multa e, em caso de reincidência, a cassação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
O plenário aprovou substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa ao PL 25/24, de autoria do deputado Célio Studart.
A matéria segue para análise do Senado.
Suspensão e multa
Pelo texto, o abandono de animal com uso de veículo automotor acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses. Se o animal abandonado for cão ou gato, o período será ampliado para 18 meses.
A conduta também será punida com multa correspondente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima.
O valor da multa será dobrado caso o abandono resulte em morte, atropelamento ou lesão do animal.
Cassação em caso de reincidência
A proposta prevê ainda a cassação da CNH quando houver reincidência na infração no período de até 24 meses.
As regras relativas à multa e à suspensão da habilitação também serão aplicadas nos casos de abandono de animal com utilização de embarcações.



