DEVOLUÇÃO DE VALORES
Após alerta de juíza, TRE reprova contas do PDT e cobra devolução de valores
Nickolly Vilela
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou as contas do Diretório Estadual do PDT referentes a 2023 e determinou a devolução de R$ 18.087 ao Tesouro Nacional. O julgamento teve uma reviravolta após a juíza Juliana Maria da Paixão Araújo abrir divergência e alertar que o entendimento inicialmente apresentado pelo relator poderia criar um precedente capaz de “mudar toda a jurisprudência do Tribunal”.
A decisão foi tomada na sessão de 6 de agosto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17). Ao final, todos os integrantes da Corte acompanharam a divergência e votaram pela desaprovação das contas.
O processo analisou a aplicação de recursos do Fundo Partidário pelo PDT de Mato Grosso. Inicialmente, a área técnica do TRE apontou R$ 102.632 em irregularidades, valor que correspondia a 82,47% dos R$ 124.444,49 movimentados com recursos públicos analisados no processo.
Relator original do caso, o juiz Pérsio Oliveira Landim entendeu que parte dos problemas havia sido esclarecida pelo partido durante o processo e votou pela aprovação das contas com ressalvas.
Entre os pontos afastados pelo magistrado estavam despesas com aluguel, serviços de organização de eventos, serviços advocatícios e contabilidade. Para Landim, ao final restaria apenas um indício de omissão de despesas relacionadas à limpeza, conservação e materiais de consumo da sede partidária, situação que permitiria aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Foi nesse momento que Juliana Paixão pediu vista e abriu divergência.
“VAI MUDAR TODA A JURISPRUDÊNCIA”
Um dos principais pontos de discussão foi o uso de documentos apresentados pelo partido depois do parecer técnico conclusivo das contas.
A jurisprudência eleitoral admite, em situações excepcionais, que documentos apresentados fora do prazo sejam analisados para evitar que valores comprovadamente gastos sejam devolvidos ao poder público. Essa análise, porém, tem alcance limitado: os documentos podem servir para reduzir ou afastar a devolução, mas não necessariamente para apagar a irregularidade contábil já consolidada.
Durante o julgamento, Juliana chamou a atenção dos demais integrantes da Corte para o efeito que teria o voto inicial do relator.
“Isso é um precedente que vai mudar toda a jurisprudência do Tribunal. Esse ano nós decidimos várias e várias vezes de forma contrária”, afirmou.
Na sequência, a magistrada questionou se o TRE passaria, daquele momento em diante, a aceitar documentos apresentados fora do prazo para afastar as próprias irregularidades.
“Só chamo a atenção para os colegas em relação a isso: se a partir de agora nós vamos começar a aceitar documentos extemporâneos para afastar irregularidade. Se esse é o caminho que nós vamos seguir”, disse.
O alerta provocou nova discussão entre os membros da Corte. O desembargador Marcos Machado pediu vista do processo citando expressamente a preocupação levantada por Juliana e afirmou que pretendia analisar o caso para preservar a coerência das decisões do tribunal.
DOCUMENTOS FORA DO PRAZO
Ao aprofundar a análise, o tribunal diferenciou os documentos que haviam sido apresentados dentro do prazo daqueles juntados somente depois do parecer conclusivo.
Em relação aos R$ 46,2 mil pagos por serviços advocatícios, por exemplo, documentos como relatório de processos, procuração e contrato foram entregues depois do parecer conclusivo.
A conclusão que prevaleceu foi de que esses documentos poderiam ser considerados para impedir a devolução dos R$ 46,2 mil, já que havia elementos indicando a prestação dos serviços. Entretanto, não poderiam ser usados para sanar a irregularidade contábil para efeito de julgamento das contas.
O entendimento acompanha precedentes do próprio TRE-MT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais documentos apresentados fora do prazo podem ser examinados excepcionalmente para ajustar valores que seriam devolvidos, evitando enriquecimento sem causa da União, mas não para eliminar falhas alcançadas pela preclusão.
R$ 18 MIL SEM COMPROVAÇÃO
Situação diferente foi encontrada em uma despesa de R$ 18.087, registrada originalmente como pagamento por serviços de organização de eventos.
Segundo o processo, o PDT alegou que houve um problema na redação do contrato e que a prestadora também exercia serviços administrativos. Um termo aditivo foi apresentado posteriormente para alterar a descrição da atividade.
Para a corrente que prevaleceu no julgamento, no entanto, não havia prova material suficiente da efetiva execução dos serviços.
Juliana destacou que a alteração do objeto do contrato ocorreu quase dois anos depois da contratação e após questionamentos da área técnica. Também foram considerados insuficientes documentos como fotografias genéricas de encontros partidários, capturas de tela de e-mails e recibos emitidos pela própria prestadora.
Por isso, os R$ 18.087 terão de ser devolvidos ao Tesouro Nacional, com atualização.
IRREGULARIDADES CHEGARAM A 51%
Após a revisão dos diferentes apontamentos, o tribunal considerou que permaneceram irregularidades no total de R$ 64.287, considerando R$ 46,2 mil em despesas cuja comprovação foi apresentada fora do prazo e os R$ 18.087 sem comprovação suficiente.
Esse montante corresponde a 51,33% das despesas declaradas pelo partido no período analisado. Para os magistrados, o percentual era alto demais para permitir a aprovação das contas, ainda que com ressalvas.
No voto divergente, Juliana apontou que o índice superava em quase oito vezes o parâmetro jurisprudencial de 10% usado para aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Com isso, votou pela desaprovação das contas e pela devolução dos R$ 18.087.
O desembargador Marcos Machado acompanhou a divergência depois de analisar precedentes do TSE e do próprio TRE. Juliana ainda retificou parte do voto para reconhecer como regulares despesas de R$ 34.345 com aluguéis, cujos documentos haviam sido entregues dentro do prazo. Mesmo assim, manteve a reprovação diante do percentual das demais irregularidades.
RELATOR MUDOU O VOTO
A discussão também mudou os votos que já haviam sido apresentados. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra afirmou que acompanhava Juliana após as novas observações, destacando a necessidade de manter a jurisprudência do TRE. Raphael de Freitas Arantes, que inicialmente havia seguido o relator, também mudou de posição.
Eduardo Calmon de Almeida Cézar fez o mesmo. Por fim, o próprio Pérsio Landim, autor do voto inicial pela aprovação com ressalvas, aderiu à divergência.
“Presidente, eu adiro à divergência da Dra. Juliana”, afirmou o relator. Ao perceber a mudança do placar, Juliana observou: “Agora o mérito também é unânime”.
Com a mudança dos votos, o TRE-MT decidiu por unanimidade desaprovar as contas do PDT de Mato Grosso referentes a 2023. O acórdão também determina o recolhimento de R$ 18.087 ao Tesouro Nacional.



