VÍNCULO FAMILIAR É PRIORIDADE
MT proíbe transferência de presos como punição e endurece regras no sistema penitenciário
Muvuca Popular
A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) estabeleceu critérios mais rígidos para a transferência de presos entre unidades penitenciárias. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19), a nova instrução normativa determina que a remoção seja excepcional e priorize a preservação dos vínculos familiares, a integridade física e a saúde da pessoa privada de liberdade.
A proximidade da residência da família passa a ser um dos principais critérios para definir a unidade de cumprimento da pena. A regra terá atenção especial nos casos de presos com filhos menores, com prioridade para unidades próximas à residência das crianças. A situação socioeconômica da família e o impacto financeiro das visitas também deverão ser considerados.
Transferências que resultem em distância significativa da família poderão exigir avaliação psicossocial. Em remoções coletivas para gestão de vagas, terá preferência o preso sem vínculo familiar ou social relevante na unidade de origem.
A norma proíbe expressamente o uso da transferência como punição, sanção disciplinar ou forma de afastar testemunhas de possíveis violações de direitos humanos. Quando a remoção for justificada pela proteção do próprio preso, a Sejus deverá comprovar que não há alternativa segura dentro da própria unidade.
A transferência também deverá preservar tratamentos médicos, estudos e trabalho. Presos em tratamento cuja continuidade não possa ser garantida na unidade de destino não poderão ser removidos. A restrição alcança casos de doenças infecciosas, transtornos psiquiátricos graves, câncer, recuperação pós-operatória, procedimentos agendados, comorbidades graves e idosos.
Quem estiver próximo de obter benefícios como progressão de regime, prisão domiciliar ou livramento condicional também terá proteção específica. Estudantes e presos que trabalham ou fazem cursos de capacitação só poderão ser transferidos se houver estrutura equivalente no destino.
As transferências para unidades de segurança máxima serão tratadas como medida excepcional. Em regra, dependem de decisão judicial, mas a administração poderá determinar remoção emergencial em situações de risco grave à segurança, à ordem interna ou à integridade do preso ou de terceiros. Nesses casos, a medida deverá ser submetida posteriormente à análise da Justiça.
A nova regulamentação também garante contraditório e ampla defesa. Como regra, o preso e seu advogado ou defensor público deverão ser comunicados e terão três dias para se manifestar. Em situações de risco iminente, motins, possibilidade de fuga ou ameaça à ordem, a comunicação poderá ocorrer depois, em até 48 horas.
Fora das situações emergenciais, a família e o Judiciário deverão ser avisados com pelo menos cinco dias de antecedência, com a indicação da unidade de destino.
A instrução ainda estabelece regras para o transporte, com exigência de veículo adequado, ventilação, alimentação, hidratação e acompanhamento de medicamentos e prontuário médico. Em caso de emergência, a escolta deverá buscar atendimento na unidade de saúde pública mais próxima.
A Sejus também deverá manter registro detalhado e auditável de todas as transferências, incluindo justificativa da remoção, unidades de origem e destino, manifestações da defesa e comprovantes das comunicações à família e ao Judiciário



