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ULTRAPASSA O HUMOR

Candidato é condenado a excluir postagem que compara Wellington a desenho

Thalyta Amaral

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O candidato ao Governo de Mato Grosso Rafaell Milas de Oliveira (Missão) foi condenado pela Justiça Eleitoral a retirar das redes sociais uma publicação em que compara o senador e também candidato ao governo Wellington Fagundes (PL) ao personagem Sr. Siriguejo, do desenho Bob Esponja. Ele também terá que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão foi assinada na quinta-feira (20) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A postagem, intitulada “As verdinhas do Wellington”, foi publicada em 24 de julho e colocava o rosto de Wellington sobre o corpo do Sr. Siriguejo, personagem conhecido por sua obsessão por dinheiro. A montagem trazia ainda a frase “olá, eu gosto de dinheiro” e uma nota de R$ 50 com a inscrição “onça no Estado”.

Para a magistrada, a publicação ultrapassou os limites do humor e da crítica política. “A publicação busca associar Wellington Fagundes à ganância e, no contexto apresentado, sugere comportamento moralmente reprovável relacionado a dinheiro”.

A defesa de Milas alegou que se tratava de uma montagem humorística e que não houve uso de inteligência artificial. A Justiça concordou que não existem provas do emprego de IA, mas manteve o entendimento de que o conteúdo é irregular por atingir a honra e a imagem de Wellington.

“O humor é protegido enquanto instrumento de crítica, mas não afasta a ilicitude quando a mensagem ultrapassa esse limite e atinge gravemente a honra do adversário”, destacou a juíza.

O PL também questionou outras duas declarações de Milas, incluindo referências ao Escândalo das Sanguessugas e a afirmação de que iria “judiar bastante” de Wellington durante um debate. Nesses casos, a Justiça entendeu que as falas estavam dentro dos limites da crítica política e rejeitou os pedidos.

Com isso, a representação foi julgada parcialmente procedente, com a manutenção da retirada da publicação e a aplicação de multa de R$ 5 mil a Rafaell Milas.

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