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DECISÃO

TJ mantém condenação por ameaças a adolescentes para produzir fotos íntimas

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que usava perfis falsos e ameaças para obrigar adolescentes a produzir e enviar fotografias de conteúdo pornográfico. A prática foi classificada como “sextorsão”, modalidade de violência sexual cometida no ambiente virtual.

De acordo com o processo, o réu foi condenado pelo crime de produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo adolescentes, previsto no artigo 240, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um dos casos foi consumado e outros quatro foram reconhecidos na forma tentada.

A defesa recorreu alegando falta de provas em um dos episódios, ausência de início da execução nos casos de tentativa e pediu que as condutas fossem enquadradas apenas como constrangimento ilegal. Também solicitou a redução da pena e a adoção de um regime prisional mais brando.

O recurso, entretanto, foi rejeitado. Para o colegiado, os boletins de ocorrência, os depoimentos das vítimas e a confissão parcial do acusado comprovaram a autoria e a materialidade dos crimes.

Mesmo sem a apreensão de uma das fotografias pornográficas, os desembargadores entenderam que a existência do conteúdo poderia ser demonstrada por outros meios. A decisão considerou a facilidade com que arquivos digitais podem ser apagados e destacou o valor da palavra das vítimas em crimes sexuais praticados de forma reservada ou pela internet.

Segundo o acórdão, o crime previsto no ECA não exige que as imagens sejam divulgadas ou compartilhadas com outras pessoas. A produção do material ou a exploração sexual dos adolescentes durante esse processo já é suficiente para caracterizar a prática criminosa.

Adolescentes começaram a produzir imagens

Em quatro episódios, as vítimas não chegaram a concluir ou enviar o conteúdo exigido pelo acusado. Ainda assim, o TJMT reconheceu a tentativa porque os adolescentes, submetidos a grave pressão psicológica, chegaram a iniciar atos concretos para produzir as imagens.

Para a Primeira Câmara Criminal, os crimes não foram consumados por circunstâncias alheias à vontade do réu. O constrangimento ilegal, por sua vez, foi considerado um meio usado para cometer o delito mais grave e, por isso, acabou absorvido pelo crime previsto no ECA.

O relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que a exploração sexual virtual é marcada por anonimato, manipulação psicológica e violência moral progressiva. O entendimento foi de que a legislação protege não somente contra a circulação da pornografia, mas também contra o processo de objetificação sexual das vítimas.

Regime fechado mantido

A Corte também manteve a pena estabelecida contra o acusado e o regime inicial fechado. Conforme a decisão, a medida foi fundamentada na elevada culpabilidade, nos maus antecedentes, nas circunstâncias graves dos crimes e nas consequências emocionais sofridas pelos adolescentes.

O julgamento ocorreu no dia 2 de junho de 2026 e a decisão foi publicada em 16 de junho. O recurso da defesa foi negado pela Primeira Câmara Criminal do TJMT.

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