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PAGARÁ MULTA

Justiça mantém condenação de ex-diretor do Sesc-MT por fraude em licitações

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso iniciou a fase de cumprimento da condenação contra Jadson Rodrigues da Silva, ex-diretor administrativo do Sesc-MT, por improbidade administrativa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que ele pague R$ 17.463,78 no prazo de 15 dias úteis.

A condenação tornou-se definitiva em 13 de abril de 2026. Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, será aplicada multa de 10% sobre o débito e o ex-diretor terá outros 15 dias para apresentar eventual impugnação.

A punição foi estabelecida após o Ministério Público apontar que Jadson teria usado uma empresa registrada em nome da própria irmã para prestar serviços ao Sesc. Conforme a ação, o esquema começou em 2013, quando a empresa de manutenção de aparelhos de ar-condicionado foi criada, e os contratos com a instituição tiveram início pouco depois.

Segundo o MP, embora estivesse formalmente registrada em nome da irmã, a empresa seria administrada por Jadson. Para obter os contratos, ele teria apresentado propostas falsas de outras empresas com o objetivo de simular concorrência em procedimentos de dispensa de licitação.

Entre 2013 e 2016, os pagamentos feitos pelo Sesc à empresa chegaram a R$ 736.949,83.

Sem comprovação de prejuízo aos cofres públicos

Apesar do valor movimentado nos contratos, a investigação interna do Sesc não identificou sobrepreço nem apontou que os serviços contratados deixaram de ser realizados.

Por esse motivo, a condenação não determinou ressarcimento aos cofres públicos. A Justiça entendeu que houve violação aos princípios da administração pública, mas não ficou comprovado dano financeiro ao erário.

A sentença estabeleceu multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida pelo ex-diretor na época dos fatos. O relatório técnico apontou remuneração média de R$ 1.735,03, resultando em uma multa-base de R$ 17.350,31.

Com a atualização exclusivamente pela taxa Selic desde o trânsito em julgado, o débito chegou a R$ 17.463,78 em 19 de maio.

Condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça

Em fevereiro, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por unanimidade durante o julgamento da apelação.

O relator destacou que a fraude em procedimento licitatório representa uma violação grave aos princípios da administração pública mesmo quando não é possível quantificar um prejuízo financeiro.

A defesa apresentou embargos de declaração posteriormente. O recurso foi acolhido apenas para esclarecer que a atualização da multa deveria ocorrer exclusivamente pela Selic, sem a aplicação acumulada de outros índices.

Além da multa, Jadson foi proibido de contratar com o poder público pelo período de três anos, conforme estabelecido na sentença. A condenação também deverá ser registrada nos cadastros nacionais de condenados por improbidade e de empresas ou pessoas impedidas de contratar com a administração pública.

O magistrado, porém, determinou que não sejam feitas comunicações à Justiça Eleitoral nem aplicada perda de função pública, já que essas sanções não constaram da condenação original.

O juiz também rejeitou um pedido do Ministério Público para incluir as custas judiciais na cobrança. Segundo a decisão, a própria sentença havia afastado expressamente essa obrigação e, portanto, não existe título judicial que permita a execução desse valor.

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