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DECISÃO

Carlos Bezerra tem recurso negado e pena de 36 anos é mantida

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve integralmente a condenação de 36 anos de prisão pelo assassinato de Thays Machado e Willian César Moreno. A decisão também preserva o regime inicialmente fechado e a execução imediata da pena.

Carlos Bezerra foi condenado pelo Tribunal do Júri em 31 de julho deste ano. A sentença reconheceu homicídio qualificado nas mortes de Thays e Willian e fixou a pena total em 36 anos de reclusão.

No recurso, a defesa alegou que havia contradição na sentença. Um dos pontos questionados foi o fato de a decisão mencionar que as mortes decorreram da mesma motivação atribuída ao réu, mas, ao mesmo tempo, reconhecer que ele teria agido com intenções distintas em relação a cada uma das vítimas. A defesa pediu o reconhecimento da continuidade delitiva e, consequentemente, uma nova definição da pena.

O Ministério Público se manifestou contra o pedido e defendeu que não havia contradição, sustentando que a motivação para os crimes e a intenção de matar cada uma das vítimas são questões juridicamente diferentes.

Ao analisar o caso, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que os argumentos apresentados pela defesa não demonstraram contradição interna na sentença. Segundo a decisão, o inconformismo do acusado com o fim do relacionamento e com o novo envolvimento afetivo de Thays foi apontado como motivo comum para os dois crimes.

Por outro lado, a magistrada considerou que houve decisões individualizadas de matar cada uma das vítimas. Conforme a sentença, Thays foi atingida no local onde estava, enquanto Willian percebeu a agressão, tentou fugir e acabou perseguido e atingido por quatro disparos. Para a Justiça, essa dinâmica demonstra que houve uma intenção específica de matar Willian mesmo depois de iniciada a ação contra Thays.

A defesa também sustentou que a perseguição e os novos disparos seriam incompatíveis com o reconhecimento de uma única ação para fins de concurso formal. A juíza, porém, entendeu que os disparos ocorreram dentro do mesmo contexto de execução, em sequência e na mesma ocasião, o que permite a aplicação do concurso formal impróprio.

Outro argumento rejeitado foi o de que a motivação semelhante reconhecida pelos jurados deveria resultar no enquadramento dos crimes como continuidade delitiva. Segundo a decisão, a existência de um motivo comum não impede o reconhecimento de intenções autônomas para matar cada vítima.

Com isso, a magistrada concluiu que não havia contradição, omissão, obscuridade ou erro material na sentença e rejeitou os embargos. A condenação de 36 anos, o regime fechado e a determinação para execução imediata da pena foram mantidos.

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