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DÉBITO ELEITORAL

Dívida de R$ 1 milhão faz TRE bloquear parte do Fundo Partidário do PT em MT

Nickolly Vilela

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retenção mensal de, no mínimo, 18% das cotas do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) para o pagamento de uma dívida que, atualmente, ultrapassa R$ 1 milhão.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (28), é da juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo e ocorre em um processo de cumprimento de sentença envolvendo recursos de origem não identificada utilizados nas eleições de 2014.

A cobrança teve origem na desaprovação das contas de campanha daquele ano. Na ocasião, o TRE-MT determinou que o partido devolvesse R$ 700 mil ao Tesouro Nacional referentes a recursos cuja origem não foi identificada. Com atualização monetária e juros, o débito já supera a marca de R$ 1 milhão.

Ao longo do processo, a Justiça Eleitoral tentou localizar patrimônio do diretório estadual por meio de sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, mas as medidas não foram suficientes para quitar integralmente a dívida.

Diante da dificuldade de encontrar bens, a União pediu que o valor passasse a ser descontado das cotas do Fundo Partidário destinadas ao PT. O próprio diretório estadual também apresentou proposta para pagamento por meio dos repasses futuros recebidos do diretório nacional.

O partido solicitou que a dívida fosse dividida em 180 meses, indicando parcelas estimadas em R$ 7.293,20, montante que corresponderia a aproximadamente 13% do repasse mensal recebido pelo diretório estadual.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que esse percentual seria insuficiente e estabeleceu retenção mínima de 18% das cotas do Fundo Partidário.

Segundo a decisão, a medida busca conciliar a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos com a manutenção das atividades partidárias. A legislação permite, em determinadas situações relacionadas à desaprovação de contas, descontos de até 50% da quota mensal do Fundo Partidário.

A relatora também destacou que a obrigação tem natureza de ressarcimento ao Tesouro Nacional e decorre de uma irregularidade considerada grave no processo que analisou as contas eleitorais.

Para que o desconto seja operacionalizado, o diretório estadual do PT deverá apresentar, em até dez dias, manifestação formal do Diretório Nacional concordando com a forma de pagamento estabelecida pelo TRE-MT.

Após essa etapa, a União deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e as informações necessárias para o recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Os pagamentos deverão ocorrer mensalmente até a quitação integral da dívida e continuarão sendo realizados inclusive durante o período eleitoral.

A decisão também prevê que o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, poderá provocar o vencimento antecipado das prestações restantes, aplicação de multa de 10% sobre os valores não pagos e continuidade das medidas de cobrança.

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