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PRECATÓRIOS

Justiça julga improcedente ação de R$ 182 milhões contra Blairo Maggi e Éder de Moraes

Nickolly Vilela

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A Justiça de Mato Grosso rejeitou uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) que cobrava o ressarcimento de valores supostamente desviados em pagamentos de precatórios da construtora Andrade Gutierrez durante os governos de Blairo Maggi e Silval Barbosa. A sentença foi assinada na sexta-feira (28) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Entre os réus estavam o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Fazenda Éder de Moraes, o empresário Valdir Piran, a Piran Participações e Investimentos, ex-integrantes do governo estadual e representantes da Andrade Gutierrez. A ação foi ajuizada em 2019 e tinha valor inicial de R$ 182,9 milhões.

O processo teve origem em investigações sobre pagamentos feitos pelo Estado de Mato Grosso, entre 2009 e 2011, para quitar precatórios ligados ao extinto Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso e ao Departamento de Viação e Obras Públicas. Segundo o MPE, os repasses teriam sido feitos fora da ordem regular e integrariam um esquema para desviar recursos públicos.

A acusação se apoiava, entre outros pontos, em declarações dos ex-colaboradores premiados Silval Barbosa e José Geraldo Riva, que associaram os pagamentos a um suposto acerto de dívidas políticas por meio de cessões de crédito envolvendo a Andrade Gutierrez e a empresa de Valdir Piran.

Ao longo da tramitação, porém, a dimensão financeira da ação foi reduzida. Cálculos da Contadoria Judicial mostraram que, dos precatórios analisados, apenas um teve pagamento acima do valor considerado devido. A diferença apurada foi de R$ 2,689 milhões. Em outros títulos, a perícia identificou saldo ainda existente em favor da Andrade Gutierrez.

Diante disso, o próprio Ministério Público passou a pedir, nas alegações finais, o ressarcimento de R$ 2,689 milhões, relativo exclusivamente ao precatório 08/95.

Na sentença, Célia Vidotti concluiu que não houve prova suficiente de que esse pagamento a maior tenha sido feito de forma intencional para causar prejuízo ao Estado ou beneficiar os envolvidos.

A magistrada destacou que os pagamentos foram realizados com base em cálculos e documentos produzidos por setores técnicos da administração pública e do Tribunal de Justiça. Também levou em consideração o fato de que o Tribunal de Contas de Mato Grosso já havia analisado o procedimento e não identificado irregularidade na forma de pagamento.

Outro ponto considerado foi a ausência de ligação entre o precatório 08/95 e o contrato de cessão de créditos firmado entre a Andrade Gutierrez e a Piran Participações. Segundo a decisão, esse contrato abrangia apenas os precatórios 37/97 e 39/97. Por isso, a juíza entendeu que o pagamento a maior de R$ 2,689 milhões não poderia ser vinculado diretamente ao suposto esquema de retorno financeiro citado na investigação.

A decisão também enfraqueceu o peso das delações de Silval Barbosa e José Geraldo Riva no processo. Para a magistrada, os relatos não foram acompanhados de provas independentes suficientes para demonstrar dolo ou dano ao erário neste caso.

Sem comprovação de atuação dolosa, a Justiça afastou a configuração de improbidade administrativa. A diferença encontrada no pagamento passou, então, a ser tratada como possível irregularidade de natureza civil ou administrativa.

A juíza também reconheceu a prescrição do pedido de ressarcimento. O pagamento do precatório 08/95 ocorreu em março de 2009, enquanto a ação foi ajuizada apenas em setembro de 2019.

Com isso, todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público foram julgados improcedentes e o processo foi extinto com resolução do mérito. A sentença ainda pode ser questionada por meio de recurso.

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