APÓS QUESTIONANENTO DA JUSTIÇA
Governo anula contratação emergencial de R$ 9,9 milhões para bloquear celulares e drones em presídios de MT
Muvuca Popular
O Governo de Mato Grosso voltou atrás em uma contratação emergencial de quase R$ 10 milhões destinada ao bloqueio de celulares, rádios, redes Wi-Fi e drones em unidades prisionais do Estado. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) tornou sem efeito o resultado que havia colocado a IMC Tecnologia em Segurança Ltda. como vencedora do procedimento, após identificar que a empresa não comprovou a qualificação técnica exigida.
O contrato, no valor de R$ 9,909 milhões, havia sido homologado em 17 de agosto por meio da Dispensa de Licitação nº 008/2026/Sejus. A contratação ocorreu em caráter emergencial e abrangia desde a elaboração do projeto até a instalação, operação, monitoramento, manutenção e atualização dos equipamentos de bloqueio.
Os serviços seriam implantados na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande. O sistema deveria impedir a utilização de diferentes meios de comunicação, incluindo telefones celulares, rádios e redes Wi-Fi, além de interferir na atuação de drones nas unidades.
Ao justificar a anulação, a Sejus informou que a empresa inicialmente declarada vencedora não conseguiu demonstrar o cumprimento de requisito de qualificação técnica estabelecido no edital e no termo de referência.
A decisão, porém, não encerra o procedimento. Com a desclassificação, a Secretaria deverá retomar a análise das demais propostas apresentadas, seguindo a ordem prevista no processo de contratação.
Paralelamente à revisão administrativa, a contratação emergencial também passou a ser questionada judicialmente. Uma ação popular em tramitação na Vara Especializada em Ações Coletivas contesta a utilização da dispensa de licitação para a contratação dos serviços.
No processo, são levantados questionamentos sobre a ausência de documentos que, segundo a ação, seriam necessários para demonstrar tanto a urgência da contratação quanto a formação dos preços apresentados.
Diante dos questionamentos, a juíza Celia Regina Vidotti determinou que o Estado encaminhe à Justiça, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada ao procedimento.
A análise judicial ocorre enquanto a Sejus refaz a etapa de avaliação das propostas para definir se outra empresa reúne as condições exigidas para assumir o serviço emergencial de bloqueio de sinais nos presídios.



