CUMPRIU ACORDO
Condenado por corrupção, filho de Silval Barbosa consegue na Justiça retirada de tornozeleira
Thalyta Amaral
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, continue cumprindo pena em regime aberto diferenciado, sem uso de tornozeleira eletrônica. Ele acumula condenações que somam 9 anos, 4 meses e 27 dias de prisão por corrupção passiva e organização criminosa.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Marcos Faleiros da Silva. O colegiado acolheu recurso da defesa contra decisão da 2ª Vara Criminal de Execuções Penais de Cuiabá, que havia determinado o cumprimento de mais 315 dias em regime semiaberto diferenciado, com monitoramento eletrônico.
As três condenações de Rodrigo foram abrangidas pelo acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo acordo, ele deveria cumprir dois anos em regime semiaberto diferenciado, com tornozeleira e recolhimento domiciliar entre 22h e 6h, e depois passar ao aberto diferenciado, sem monitoramento eletrônico.
O relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, entendeu que Rodrigo já cumpriu integralmente a primeira etapa. Foram 723 dias sob monitoramento eletrônico, entre junho de 2016 e maio de 2018, além de 37 dias de prisão preventiva, totalizando 760 dias — acima dos 730 previstos no acordo.
“Esse período supera os 730 (setecentos e trinta) dias, equivalentes a 02 (dois) anos, exigidos pelo acordo para a integralização da fase de semiaberto diferenciado. Portanto, a fase de semiaberto diferenciado foi integralmente cumprida”, afirmou o relator.
O TJMT também afastou o entendimento da primeira instância que havia feito um cálculo proporcional das horas em que Rodrigo permanecia em recolhimento domiciliar. Segundo o desembargador, ele estava cumprindo diretamente as condições estabelecidas no acordo de colaboração, e não uma medida cautelar anterior à condenação.
“A aplicação analógica do Tema 1155/STJ para reduzir o período de cumprimento efetivo de pena, em desfavor do agravante, viola o princípio da legalidade”, pontuou.
Com a decisão, Rodrigo seguirá no regime aberto diferenciado, sem tornozeleira eletrônica, tendo como obrigação comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades e informar o endereço.
O Tribunal ainda determinou que a 2ª Vara Criminal de Execuções Penais refaça o cálculo da pena, levando em consideração os comparecimentos de Rodrigo à Justiça e os períodos em que apresentações presenciais foram suspensas durante a pandemia da covid-19.



