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INVASÃO DE PRIVACIDADE

Hospital é condenado a pagar R$ 10 mil por câmera apontada para leito de paciente

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Hospital e Maternidade São Mateus ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que ficou sob uma câmera de monitoramento durante uma internação. O equipamento estava instalado dentro da enfermaria e direcionado para o leito onde a mulher realizava inclusive necessidades fisiológicas.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado. Os desembargadores entenderam que a presença da câmera em um ambiente reservado violou a intimidade e a privacidade da paciente, independentemente da comprovação de que as imagens tenham sido gravadas ou divulgadas.

Segundo o processo, a mulher afirmou que a câmera estava “bem em cima” da maca e permanecia com uma luz vermelha ligada. Fotografias apresentadas na ação mostraram o equipamento instalado no quarto, com as luzes acesas durante a noite, além do momento em que ele foi retirado por uma equipe.

Uma testemunha também confirmou que a câmera ficava praticamente sobre o leito e piscava enquanto a paciente permanecia internada. Conforme o depoimento, a mulher se sentia constrangida porque precisava realizar necessidades fisiológicas no local.

Para o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, pacientes internados estão em situação de vulnerabilidade física e emocional e possuem uma expectativa legítima de privacidade.

“A instalação de câmera de monitoramento direcionada ao leito de paciente internada, sem demonstração de informação adequada ou de justificativa concreta e proporcional, viola os direitos à intimidade e à privacidade”, destacou.

A paciente recorreu da sentença de primeira instância e pediu que a indenização fosse elevada de R$ 10 mil para R$ 50 mil. O pedido, no entanto, foi rejeitado porque não houve comprovação de que as imagens tenham sido efetivamente captadas, armazenadas, compartilhadas ou divulgadas.

Apesar disso, o colegiado ressaltou que a falta dessa comprovação não elimina a violação. “A ausência de prova de efetiva captação, armazenamento, divulgação ou utilização das imagens não afasta o dever de indenizar”, consta no acórdão.

Os desembargadores consideraram que os R$ 10 mil são proporcionais à violação, à vulnerabilidade da paciente e à localização do equipamento. Segundo a decisão, o valor também cumpre as funções de compensar a vítima e evitar a repetição da conduta.

SUPOSTA QUEDA

Na mesma ação, a paciente pediu outros R$ 200 mil ao alegar que sofreu uma queda durante a transferência para uma maca após um exame de ressonância magnética. Segundo ela, o episódio teria agravado o quadro clínico e provocado um hematoma, exigindo uma nova cirurgia.

O pedido também foi negado. Um laudo pericial concluiu que o hematoma peridural era uma complicação rara, mas possível, da cirurgia de artrodese vertebral realizada anteriormente. A perícia não encontrou sinais de trauma, sequela ou falha no atendimento hospitalar.

A própria paciente afirmou em depoimento que não caiu no chão, mas sobre a maca durante a transferência. Uma testemunha relatou que ela voltou do exame chorando e com dores, enquanto outra declarou que a mulher teve a sensação de que cairia e se apoiou em um profissional, sem que houvesse queda efetiva.

“A responsabilidade objetiva não significa responsabilidade automática”, afirmou o relator. Segundo o magistrado, mesmo em uma relação de consumo, é necessário comprovar o dano e a ligação entre a conduta do hospital e o agravamento do quadro clínico.

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