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SESSÃO ASSÍNCRONA

Desembargadora mantém regra do Regimento que dificulta reeleição de Paula Calil

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho confirmou a sua decisão negando o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender a exigência de dois terços dos votos em determinadas deliberações da Câmara Municipal. A magistrada recebeu o primeiro voto favorável durante sessão assíncrona do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), iniciada nesta quinta-feira (10).

A desembargadora Serly Marcondes Alves acompanhou o entendimento da relatora. Com isso, o placar parcial está em dois votos pela manutenção da regra enquanto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é julgado.

Caso a liminar solicitada pelo prefeito fosse concedida, a principal beneficiada seria a presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL). Atualmente, o Regimento Interno proíbe a recondução de um integrante ao mesmo cargo da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura.

Uma proposta em tramitação no Legislativo busca flexibilizar essa regra e permitir uma única reeleição. A derrubada da exigência de dois terços reduziria o número de votos necessários para aprovar a mudança e poderia facilitar a recondução de Paula Calil à presidência da Casa.

Relatora da ação, Nilza Pôssas considerou que não há urgência suficiente para suspender imediatamente os dispositivos questionados. A magistrada destacou que as regras estão em vigor há aproximadamente dez anos, circunstância que, em sua avaliação, afasta o perigo na demora necessário à concessão da liminar.

Ainda devem votar os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Orlando de Almeida Perri, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino da Silva, José Zuquim Nogueira, Hélio Nishiyama, Gilberto Giraldelli, Marcos Regenold Fernandes, José Luiz Leite Lindote, Rodrigo Roberto Curvo e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

O julgamento ocorre de forma virtual e assíncrona. Nesta etapa, o Órgão Especial analisa apenas se mantém ou derruba a decisão que negou a liminar. A constitucionalidade das regras questionadas pelo prefeito ainda será discutida no julgamento definitivo da ADI. A votação será encerrada no dia 14 de setembro.

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