A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT) recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos que adotem medidas para impedir o chamado “voo da madrugada” no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
A prática consiste no despejo de santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais de campanha pelas ruas, principalmente nas proximidades dos locais de votação, durante a madrugada do dia da eleição.
A recomendação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva e publicada nesta sexta-feira (11). O documento reforça que a propaganda eleitoral nas ruas só pode ocorrer até as 22h do dia anterior ao pleito.
Após esse horário, partidos e campanhas devem impedir a distribuição de material impresso e outras ações de propaganda. A orientação também menciona caminhadas, carreatas, passeatas e circulação de carros de som com jingles ou mensagens de candidatos.
No dia da eleição, são considerados crimes eleitorais o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos.
A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, por meio de bandeiras, broches, adesivos e outros símbolos. Aglomerações com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva são proibidas até o fim da votação.
A PRE-MT também ressaltou que candidatos, partidos e coligações são responsáveis pela guarda, distribuição, limpeza e destinação dos resíduos gerados pelos materiais de campanha.
A recomendação será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e aos promotores eleitorais que atuam no Estado.



