A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de perícia topográfica e georreferenciada em uma ação de usucapião envolvendo o imóvel denominado “Lote 06 – Haras Twin Brothers”, em Cuiabá. A medida foi tomada após a identificação de uma diferença superior a 4 mil metros quadrados entre as áreas apresentadas no processo.
Na petição inicial, os autores indicaram uma área de 390,28 metros quadrados. No entanto, o levantamento georreferenciado apresentado ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) aponta 0,4468 hectare, equivalente a 4.468 metros quadrados. O segundo tamanho é mais de onze vezes superior ao informado inicialmente.
A decisão foi assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 27 de agosto. A magistrada concedeu prazo de 15 dias para que os autores esclareçam qual área pretendem adquirir por usucapião e apresentem documentos técnicos que justifiquem a correção ou a manutenção do polígono.
A ação foi ajuizada em 2022 por Marco Antonio Correa Povoas, Carlos Eduardo Correa Povoas, Luciana Copetti Kern Povoas e Bianca Pereira Rodrigues Povoas contra as empresas Aracruz Construções e Empreendimentos Imobiliários e Três Marias Construções e Empreendimentos.
Os autores alegam exercer a posse contínua e sem contestação do imóvel desde aproximadamente 2006, com intenção de proprietários. O terreno está inserido na matrícula nº 82.917 do 6º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá.
Segundo a decisão, a diferença entre os tamanhos impede, neste momento, a identificação exata do imóvel e a análise dos requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião. A magistrada destacou que, sem a delimitação correta, não é possível verificar a posse, o tempo de ocupação, os proprietários atingidos ou a possibilidade de registro imobiliário.
A perícia deverá identificar a área efetivamente ocupada, apontar coordenadas, limites e confrontações e comparar a planta apresentada inicialmente com o levantamento do Intermat e o parecer técnico juntado ao processo. O trabalho também deverá verificar possíveis sobreposições e localizar o terreno dentro das matrículas imobiliárias citadas nos autos.
As partes terão 15 dias para indicar assistentes técnicos e apresentar perguntas ao perito. A eventual necessidade de citar novos confrontantes será analisada após a conclusão do laudo.
A decisão não reconhece nem rejeita o pedido de usucapião. O mérito da ação será analisado após a produção das provas e a delimitação precisa do terreno.



