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ESTAVA A 102 KM/H

Justiça afasta intenção e advogado deixa cadeia após quase 8 meses preso por morte de idosa

Muvuca Popular

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O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, deixou a cadeia no dia 10 de setembro, após permanecer preso por quase oito meses pelo atropelamento que matou Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Um dia antes da soltura, o juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal, afastou a acusação de crime doloso e determinou o envio do processo à vara responsável por julgar crimes de trânsito.

Com a decisão, Paulo Roberto não será submetido ao Tribunal do Júri. O magistrado entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que o advogado teve intenção de matar ou assumiu o risco de provocar a morte da vítima, circunstância conhecida como dolo eventual.

A decisão foi proferida na quarta-feira (9). Conforme consulta ao sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o advogado deixou a unidade prisional no dia seguinte, quinta-feira (10), depois de permanecer detido desde a data do atropelamento. O processo tramita sob sigilo.

O acidente ocorreu no dia 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB. Ilmes atravessava a via quando foi atingida pelo veículo conduzido por Paulo Roberto. Com a força do impacto, ela foi arremessada para o outro lado da avenida e atingida por um segundo automóvel. A idosa morreu no local.

Conforme laudo produzido durante a investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Paulo Roberto trafegava a aproximadamente 102 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.

Segundo o delegado responsável pelo inquérito, o excesso de velocidade foi apontado como causa determinante do atropelamento. O advogado também foi acusado de deixar o local do acidente sem prestar socorro à vítima.

Paulo Roberto foi preso no mesmo dia do acidente e permaneceu detido por sete meses e 21 dias. Após deixar a cadeia, ele passou a responder ao processo em liberdade.

Com a desclassificação da conduta, o processo será encaminhado ao juízo competente para analisar os crimes de trânsito atribuídos ao advogado. Caberá à nova vara dar continuidade ao caso e decidir sobre as acusações relacionadas ao atropelamento.

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