RESPONSABILIDADE CIVIL
Punição de empregados não afasta indenização a vítima de homofobia
ConJur
A responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional decorrente de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho persiste mesmo quando a empresa pune os responsáveis pela conduta. Isso porque cabe à empresa manter um meio ambiente de trabalho psiquicamente saudável e ela também responde pelos atos de seus empregados, ainda que praticados em área de lazer.
Essa foi a tese utilizada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) ao condenar uma empresa a indenizar em R$ 64,8 mil por danos morais e materiais, um ex-empregado que sofreu homofobia e exposição no ambiente de trabalho. A empresa também deverá custear um plano de saúde ao trabalhador. O acórdão reformou parcialmente a sentença da primeira instância.
A ação foi ajuizada pelo trabalhador depois de ele sofrer uma importunação sexual de cunho homofóbico por um outro empregado da empresa. A atitude foi gravada por um terceiro trabalhador, que publicou a cena nas redes sociais. Por causa dessa situação, o autor desenvolveu transtorno de ansiedade em grau moderado e transtorno de escoriação — compulsão em ficar se beliscando e arranhando.
A situação foi constatada por laudo médico, e a análise pericial concluiu que houve nexo causal entre o trabalho e a doença desenvolvida pelo trabalhador.
Na primeira instância, a empresa foi isentada pela conduta dos trabalhadores e condenada apenas pelo desligamento do autor da ação. Ambas as partes recorreram da sentença. Enquanto o trabalhador pedia majoração dos danos — ao argumentar que a empresa tinha culpa quanto ao assédio moral e sexual sofrido —, a empregadora pediu a reforma total.
A ré sustentou que não havia prova de culpa dela nos atos sofridos pelo autor e que, portanto, não haveria nexo causal entre a doença do homem e a conduta da empresa. Além disso, ela atacou o laudo pericial, dizendo que ele era inconclusivo e que se baseou apenas no relato do empregado.



