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AGREDIDA COM BARRA DE FERRO

STJ nega pedido para suspender novo júri de advogado acusado de agredir mulher em Cuiabá

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O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido urgente da defesa do advogado Nauder Junior Alves Andrade para suspender a ação penal em que ele responde por tentativa de feminicídio. Nauder é acusado de atacar uma mulher em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. A decisão foi assinada na quarta-feira (23) e publicada nesta sexta-feira (25).

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima foi agredida com socos, chutes e uma barra de ferro, além de ter sido enforcada. Ela conseguiu fugir quando o agressor se distraiu. Nauder foi denunciado por tentativa de feminicídio com três qualificadoras apontadas pela acusação: motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido em contexto de violência doméstica contra a mulher.

O advogado chegou a ser condenado pelo Tribunal do Júri, mas a condenação foi anulada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo julgamento. A defesa recorreu para tentar suspender esse júri, interromper a tramitação da ação penal e afastar as medidas cautelares impostas a Nauder.

No recurso ao STJ, a defesa alega cerceamento porque uma perita oficial teria se recusado a realizar um exame na região genital do acusado durante a sessão do júri. Pede, por isso, a anulação do processo desde a fase de instrução e a realização da perícia. Como pedido alternativo, solicita o encerramento da ação quanto à imputação de tentativa de homicídio.

Paciornik afirmou que, nesta análise inicial, não identificou uma ilegalidade evidente nem os requisitos necessários para suspender o processo de imediato. O ministro solicitou informações ao TJMT e ao juízo de primeira instância. Depois, o Ministério Público Federal deverá apresentar parecer antes do julgamento definitivo do recurso.

A decisão não restabelece a condenação anulada nem informa a data do novo júri.

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