JULGAMENTO HOJE
MP aponta cumprimento parcial de medidas para ampliar atendimento odontológico
Muvuca Popular
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) apontou que a Prefeitura de Várzea Grande cumpriu apenas parcialmente cinco determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para melhorar o atendimento odontológico na rede municipal. Em parecer assinado em 23 de abril, o órgão pediu a aplicação de multa à ex-secretária municipal de Saúde Deisi de Cássia Bocalon Maia e a concessão de mais 180 dias para a atual gestão concluir as medidas. O processo de monitoramento, instaurado para verificar o cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas, está previsto para entrar nesta segunda-feira (28).
As determinações foram feitas em 2024 e abrangem a ampliação da estrutura de atendimento, a atualização dos cadastros das unidades, a manutenção dos equipamentos, a organização da fila de espera e o acompanhamento da produção das equipes. Para o MPC, a prefeitura apresentou iniciativas nessas áreas, mas não comprovou a execução integral das medidas.
Uma das metas era ampliar de sete para treze a estrutura de atendimento odontológico nas unidades de atenção básica, sem contar o Centro de Especialidades Odontológicas. Em sua defesa, a gestão informou que nove unidades já ofereciam atendimento e que outras quatro estavam em fase de implantação. Também apresentou documentos relativos à compra de seis cadeiras odontológicas em 2025 e duas em 2024.
A prefeitura atribuiu a dificuldade para completar a expansão a um incêndio ocorrido em outubro de 2025 em um imóvel usado para guardar bens municipais. Segundo a análise técnica acolhida pelo MPC, porém, os documentos apresentados não demonstraram quais equipamentos odontológicos foram atingidos nem estabeleceram uma relação direta entre o incêndio e o não cumprimento da meta.
O parecer também aponta que não houve comprovação suficiente da regularização dos cadastros das equipes e unidades nos sistemas oficiais de saúde. Sobre a manutenção dos equipamentos, o MPC reconheceu que a prefeitura informou a celebração de um contrato e a preparação de uma nova contratação, mas considerou insuficientes os documentos para demonstrar a execução estruturada dos serviços preventivos e dos reparos.
Na gestão da fila de espera, a Secretaria de Saúde relatou que as unidades passaram a contatar pacientes e organizar os agendamentos. O órgão de controle observou, contudo, que não foi constituída formalmente a comissão de servidores prevista na determinação do TCE. Também não foram apresentados dados consolidados sobre o tempo de espera e os resultados da reorganização da fila.
Quanto ao acompanhamento dos atendimentos, o MPC reconheceu que o município utiliza o sistema e-SUS para registrar a produção odontológica. O parecer afirma, porém, que faltou comprovar a existência de um plano formal com metas, indicadores, responsáveis e ações específicas para ampliar os atendimentos agendados.
O órgão considerou cumprida a obrigação de apresentar um plano de ação ao TCE. Já as cinco medidas que deveriam ser executadas, além de uma recomendação para agilizar a reposição de equipamentos e peças, foram classificadas como parcialmente cumpridas.
Ao final, o procurador-geral de Contas William de Almeida Brito Júnior opinou pela aplicação de multa a Deisi em razão das cinco determinações e pela fixação de um novo prazo de 180 dias para a Secretaria Municipal de Saúde concluir as providências. O parecer não informa um valor de multa nem representa, por si só, uma penalidade já aplicada.



