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LEI SECA ELEITORAL

15 cidades de MT terão restrição à venda de bebidas no domingo; veja horários

Nickolly Vilela

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Quinze municípios de Mato Grosso terão restrições à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições, neste domingo (4). O eleitor, porém, precisa ficar atento: os horários não são iguais em todas as cidades.

As regras foram estabelecidas por quatro portarias publicadas nesta terça-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). As medidas foram determinadas pelos juízes eleitorais com o objetivo de garantir a ordem durante a votação.

O descumprimento da determinação pode configurar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além da apreensão dos produtos.

Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita

Nas quatro cidades da 33ª Zona Eleitoral, a restrição começa mais cedo. A venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 10h de sábado (3) até as 20h de domingo (4), no horário de Cuiabá.

A determinação vale para mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras e restaurantes. Ao todo, são 34 horas de restrição.

A portaria assinada pelo juiz João Zibordi Lara prevê prisão em flagrante para quem descumprir a determinação.

São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio

Nos quatro municípios da 15ª Zona Eleitoral, a proibição começa às 20h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4), no horário de Brasília.

Como Mato Grosso está uma hora atrás de Brasília, a restrição corresponde às 19h de sábado até as 17h de domingo no horário local.

A portaria foi assinada pelo juiz Raphael Alves Oldemburg e proíbe a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas durante o período estabelecido.

Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu

Nas três cidades da 16ª Zona Eleitoral, a restrição vale das 0h às 18h de domingo (4), no horário de Brasília.

A medida foi determinada pelo juiz Felipe Barthon Lopez, em substituição, e concentra a proibição no dia da votação.

Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu

Nos quatro municípios da 28ª Zona Eleitoral, a proibição também vale da 0h às 18h de domingo (4), no horário de Brasília.

A portaria assinada pelo juiz Lessandro Réus Barbosa, porém, é mais ampla: além da venda, também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, hotéis, lojas de conveniência, eventos, por vendedores ambulantes e em locais públicos.

A determinação também prevê a repetição da medida no segundo turno, caso seja realizado, em 25 de outubro, no mesmo horário.

As forças policiais deverão fiscalizar o cumprimento da portaria.

E Cuiabá e Várzea Grande?

Nas demais zonas eleitorais de Mato Grosso, incluindo Cuiabá e Várzea Grande, não havia portaria de restrição publicada nesta edição do Diário da Justiça Eletrônico.

No primeiro turno, a votação ocorrerá das 8h às 17h no horário de Brasília, o que corresponde às 7h às 16h em Mato Grosso.

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