Entrar
Entrar
Recupere sua senha.
Uma senha será enviada a você por e-mail.
1º turno
Seções totalizadas0,00%
Válidos0
Brancos0
Nulos0
Carregando…
Fonte: TSE
Atualiza em 30s
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obrigou um plano de saúde a fornecer um sistema de infusão contínua de insulina e os insumos necessários a uma paciente com Diabetes Mellitus tipo 1. O caso se refere ao sistema MiniMed 780G, indicado pelo médico responsável após os tratamentos convencionais não apresentarem resultado adequado. A necessidade clínica do equipamento foi comprovada no processo.
A discussão voltou à Primeira Câmara de Direito Privado para que os desembargadores verificassem se a decisão anteriormente tomada pelo TJMT estava de acordo com um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecido no Tema Repetitivo 1316.
Esse procedimento é chamado de “juízo de retratação”. Na prática, significa que o Tribunal reanalisa uma decisão para verificar se ela precisa ser modificada diante de uma orientação vinculante estabelecida por um tribunal superior.
No caso, o colegiado concluiu que não havia motivo para alterar o entendimento anterior. Por isso, o chamado juízo de retratação foi negativo e permaneceu válida a determinação para que o plano de saúde forneça o equipamento e os respectivos insumos.
Um dos principais pontos analisados foi a classificação do sistema de infusão contínua de insulina. Conforme o Tema 1316 do STJ, o equipamento é considerado um dispositivo médico.
Essa definição é importante porque afasta o enquadramento do sistema nas exclusões relacionadas a medicamento de uso domiciliar ou órtese. Assim, quando preenchidos os requisitos necessários, o dispositivo pode ser de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
No processo analisado, a paciente possui diabetes tipo 1 e teve o uso do MiniMed 780G indicado por prescrição médica fundamentada. Também ficou demonstrado que os tratamentos convencionais não apresentaram resultados satisfatórios.
O colegiado verificou ainda que o equipamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, considerou atendidos os requisitos aplicáveis ao caso, inclusive os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7265.
Outro ponto discutido foi a ausência de consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), que auxilia magistrados com informações técnicas e científicas em processos relacionados à saúde. Para a Câmara, a falta desse parecer não invalidou o julgamento. A decisão considerou que, na época da análise do caso, não havia estrutura operacional disponível para a consulta e que a eficácia da tecnologia já contava com respaldo científico reconhecido pelas instâncias superiores.
O entendimento firmado no julgamento estabelece que o sistema de infusão contínua de insulina deve ter cobertura obrigatória quando atendidos os requisitos definidos judicialmente para a concessão do tratamento.
A decisão também estabelece que a ausência de parecer do NATJUS, por si só, não torna o julgamento inválido quando existem evidências científicas reconhecidas por tribunal superior e uma justificativa para a falta da consulta técnica.
Com isso, foi mantido o acórdão que garantiu à paciente o fornecimento do MiniMed 780G e dos insumos relacionados ao tratamento pelo plano de saúde.
A Apelação Cível nº 1007165-07.2025.8.11.0040 foi julgada pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. A decisão foi proferida em 30 de junho de 2026 e publicada em 7 de julho de 2026.
O julgamento integra a 33ª edição do Ementário Eletrônico do TJMT, publicação que reúne decisões selecionadas e entendimentos dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Confira no link: https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/ementario.
Entenda a doença
O diabetes tipo 1 é uma doença crônica em que o organismo deixa de produzir insulina em quantidade suficiente, tornando necessário o uso diário desse hormônio para controlar a glicose no sangue. Quando esse controle não é adequado, a doença pode provocar complicações nos olhos, rins, nervos e sistema cardiovascular, além de situações agudas graves.
Sistemas de infusão contínua, como o indicado no processo, administram insulina de forma contínua ao longo do dia e podem ser prescritos para melhorar o controle da glicemia, especialmente quando os tratamentos convencionais não apresentam resultado satisfatório.



