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Justiça absolve Éder Moraes em ação sobre lavagem de dinheiro; imóvel é desbloqueado

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Da Redação

O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, absolveu o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, do crime de lavagem de dinheiro envolvendo uma casa no Condomínio Florais dos Lagos avaliada em R$ 3,7 milhões. O bem imóvel, que serve de residência a Eder, foi desbloqueado.

A mesma sentença livrou a esposa de Eder, Laura da Costa Dias, e o empresário do ramo de fomento mercantil, Pedro Amínio Piran. Processo foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF).

Órgão acusava os réus de ocultarem e dissimularem a natureza e a origem criminosa de recursos mediante a formalização de diversas operações de fachada, fraudulentas, envolvendo a compra e venda do mesmo imóvel no condomínio.

Ainda, com intuito de garantir a impunidade do crime de ocultação e dissimulação da natureza e a origem criminosa de recursos, o MPF afirmou que Eder inseriu declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em contrato de administração de obra civil e quatro recibos de quitação, que somados atingem a quantia de R$ 3,3 milhões.

Segundo o juiz, porém, o conjunto probatório produzido nos autos não permite alcançar um juízo de certeza acerca da existência de crime contra o sistema financeiro. “Não existe prova concreta nos autos de que os recursos utilizados para a aquisição dos lotes e, também, para a construção da casa na qual residem os acusados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias constituem produto desse crime em específico”, salientou o magistrado.

Jeferson Schneider salientou que, mesmo que se considerasse caracterizado o crime antecedente contra o Sistema Financeiro Nacional, não seria possível a prolação de condenação, porquanto não ficou comprovado nos autos que o terreno foi adquirido e a obra realizada com o produto desse crime em específico.

O magistrado explicou que não há dúvida de que os lotes foram comprados e a obra realizada com dinheiro de origem ilícita, ou seja, é certo que tanto o terreno quanto a obra são produto de crime, pois não há fonte lícita de recursos demonstrada nos autos.

Porém, se a acusação é de que a compra do terreno, assim como a realização da obra, se deu para lavar produto de crime anterior, no caso, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, precisaria ser provado que a compra e a construção se deram com esse produto. No entanto, o Ministério Público Federal não alcançou o objetivo.

Absolvendo os réus da acusação de lavagem de dinheiro, Schneider reconheceu o crime de falsidade ideológica de documento particular praticado por Eder Moraes. Porém, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

Com a sentença pela absolvição quando ao crime de lavagem de dinheiro, a magistrado decidiu levanta o sequestro que recaiu sobre o imóvel no Condomínio Florais dos Lagos.

 

A mesma sentença livrou a esposa de Eder, Laura da Costa Dias, e o empresário do ramo de fomento mercantil, Pedro Amínio Piran. Processo foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o juiz, o conjunto probatório produzido nos autos não permite alcançar um juízo de certeza acerca da existência de crime contra o sistema financeiro. “Não existe prova concreta nos autos de que os recursos utilizados para a aquisição dos lotes e, também, para a construção da casa na qual residem os acusados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias constituem produto desse crime em específico”, salientou o magistrado.

Jeferson Schneider salientou que, mesmo que se considerasse caracterizado o crime antecedente contra o Sistema Financeiro Nacional, não seria possível a prolação de condenação, porquanto não ficou comprovado nos autos que o terreno foi adquirido e a obra realizada com o produto desse crime em específico.

O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, absolveu o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, do crime de lavagem de dinheiro envolvendo uma casa no Condomínio Florais dos Lagos avaliada em R$ 3,7 milhões. O bem imóvel, que serve de residência a Eder, foi desbloqueado.

A mesma sentença livrou a esposa de Eder, Laura da Costa Dias, e o empresário do ramo de fomento mercantil, Pedro Amínio Piran. Processo foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o juiz, o conjunto probatório produzido nos autos não permite alcançar um juízo de certeza acerca da existência de crime contra o sistema financeiro. “Não existe prova concreta nos autos de que os recursos utilizados para a aquisição dos lotes e, também, para a construção da casa na qual residem os acusados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias constituem produto desse crime em específico”, salientou o magistrado.

Jeferson Schneider salientou que, mesmo que se considerasse caracterizado o crime antecedente contra o Sistema Financeiro Nacional, não seria possível a prolação de condenação, porquanto não ficou comprovado nos autos que o terreno foi adquirido e a obra realizada com o produto desse crime em específico.

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O magistrado explicou que não há dúvida de que os lotes foram comprados e a obra realizada com dinheiro de origem ilícita, ou seja, é certo que tanto o terreno quanto a obra são produto de crime, pois não há fonte lícita de recursos demonstrada nos autos.

Porém, se a acusação é de que a compra do terreno, assim como a realização da obra, se deu para lavar produto de crime anterior, no caso, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, precisaria ser provado que a compra e a construção se deram com esse produto. No entanto, o Ministério Público Federal não alcançou o objetivo.

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