Da Redação
A Corregedoria da Polícia Civil instaurou sindicância administrativa em face do delegado Flávio Henrique Stringueta em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no Art. 219 do Estatuto da Polícia Civil.
O delegado teria violado normas como prestar informação correta e de modo cortês ou encaminhar o solicitante a quem saiba prestá-la; desobediencia as ordens dos superiores hierárquicos, tratar superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito, dentre outros incisos que ele teria violado.
Stringueta tem atrito público com o delegado-geral da Polícia Civil, Mário Demerval Resende, que o acionou na Justiça por danos morais. A juiza à época determinou que Flavio Stringueta apagasse o conteúdo ofensivo ao delegado-geral.
O delegado também se envolveu em polêmica ao fazer críticas pública ao Ministério Público. Em um artigo, ele criticou a compra de celulares de ponta para promotores e procuradores de justiça, além de benefícios como auxílio-moradia.
A briga foi parar na Justiça. Em Mato Grosso, ele foi proibido de fazer críticas nas redes sociais, mas o STF derrubou a decisão com argumento de que era censura.
O prazo da sindicância é de 30 dias, prorrogáveis por igual período caso seja necessário.


