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Pra que decreto? Emanuel e Mendes aforuxam decretos em Cuiabá

Com mais de 9 mil mortes por dia Mato Grosso e Cuiabá andam na contramão da prevenção a pandemia

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A Prefeitura de Cuiabá alterou o Art. 2º, do Decreto nº 8.392, que constava que a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus, teatros, estava permitida entre 9h às 20h. A medida amplia a liberação das atividades das 7h às 22h na Capital,de segunda a sábado. Governo também liberou comércio até às 22 horas.

Já o toque de recolher passa a valer a partir das 23h, e não mais após às 21h. Também passa a ser permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, desde que restrito aos clientes sentados à mesa e respeitados os limites de capacidade e horário.

Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

A retificação do período de funcionamento será publicada na próxima edição da Gazeta Municipal, que circulará na segunda-feira (19). No entanto, o Município ressalta que não é necessário aguardar o ato para seguir o horário, visto que todas as medidas contidas no novo decreto começaram a vigorar já neste sábado (17), portanto, a ampliação de horários já está valendo.

É válido destacar que, para os domingos, horário de funcionamento desses segmentos, contido no mesmo artigo, não sofrerá alteração, continuando válida a permissão pelo período das 7h às 12h.

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