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TJ bloqueia R$ 234 mil de ex-prefeito por “compra fake”

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O ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho sofreu um bloqueio de bens no valor de R$ 234,1 mil, determinado pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os magistrados acolheram um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) que defendia um bloqueio de R$ 319,8 mil contra o ex-gestor, uma empresa e outras duas pessoas por causa de compras de equipamentos e materiais de informática (cartuchos de tinta e toners de impressora) que nunca foram entregues ao município de Rondonópolis.

O relator do caso no TJMT, o desembargador Luiz Carlos da Costa, só acolheu parcialmente o recurso e firmou entendimento de que os bens devem ser bloqueados, mas excluindo-se os juros computados em quantia aproximada de R$ 85 mil.

“No que tange à aplicação de penalidades, incumbe ao julgador agir com prudência, avaliando a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido, em observância a critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, observou o relator em trecho de seu voto.

Com isso, o bloqueio também se aplica à empresa Comercial ABS Ltda e ao empresário e Rodolfo Merlin Rocha da Silva. A ex-secretária municipal de Governo, Eulália Souza de Oliveira também foi denunciada, mas em relação a ela não foi determinado o bloqueio de bens. Todos foram denunciados numa ação de improbidade que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis desde fevereiro de 2019.

Ocorre que o pedido de liminar para bloqueio de contas e bens dos denunciados foi negado pelo juiz Márcio Rogério Martins, ainda em março de 2019. De lá para cá o Ministério Público passou a recorrer para reverter a decisão desfavorável a fim de bloquear os bens para garantir recursos que possam ser utilizados para o ressarcimento do erário em caso de condenação futura quando for julgado o mérito da ação.

 

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