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LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

TJ multa parte que usou decisões falsas para tentar reabrir processo de R$ 1 milhão

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) multou a parte autora de uma ação por litigância de má-fé após identificar a citação de decisões judiciais inexistentes e a adulteração do conteúdo de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo envolvia a tentativa de restabelecer uma execução superior a R$ 1 milhão.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado. Além de rejeitar a ação rescisória, o colegiado aplicou multa equivalente a 3% do valor atualizado da causa, a ser paga à parte contrária.

Segundo o acórdão, foram apresentadas referências jurisprudenciais que não puderam ser confirmadas, além de entendimentos atribuídos de maneira incorreta a decisões existentes. Durante o andamento do processo, a própria parte autora pediu que dez citações fossem desconsideradas por não corresponderem às teses defendidas.

Para o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, porém, as irregularidades não se limitaram às referências posteriormente retiradas. O magistrado apontou a existência de precedentes sem comprovação e de fontes verdadeiras que tiveram o conteúdo alterado.

Um dos casos citados pelo tribunal foi a Súmula 586 do STJ. A peça processual atribuiu ao enunciado um entendimento relacionado à expedição de mandado de penhora e avaliação. Na realidade, a súmula trata da necessidade de acordo entre as partes para a escolha de agente fiduciário em contratos que não integram o Sistema Financeiro da Habitação.

O colegiado considerou que a apresentação de informações jurídicas falsas ou adulteradas compromete a confiança necessária ao funcionamento do Judiciário. A decisão classificou a conduta como compatível com o uso indiscriminado de ferramentas de inteligência artificial generativa, sem a posterior conferência das fontes.

O tribunal ressaltou, contudo, que o uso de inteligência artificial não é ilegal. A utilização da tecnologia, segundo os desembargadores, não afasta a responsabilidade de advogados e partes pela autenticidade das decisões, súmulas e argumentos apresentados no processo.

A ação teve origem em um contrato firmado em junho de 2023 para a compra e venda de duas propriedades rurais pelo valor de R$ 2,5 milhões. O pagamento previa duas parcelas anuais de R$ 200 mil e a entrega de três imóveis urbanos.

Como um dos terrenos não pôde ser transferido, houve uma disputa judicial sobre o cumprimento da obrigação. Na ação original, a Justiça entendeu que as partes haviam concordado com a substituição da forma de pagamento, conforme documentos, depoimentos e outras provas produzidas no processo.

Posteriormente, foi apresentada uma ação rescisória para tentar anular a decisão e restabelecer a cobrança de R$ 1.047.432,98. Como alternativa, a parte autora pediu que o processo fosse novamente julgado, com a realização de perícia.

O TJMT concluiu que a medida estava sendo utilizada para tentar reexaminar fatos e provas de um processo já encerrado. O colegiado também registrou que o recurso apresentado na ação original foi protocolado fora do prazo.

Além da multa de 3% por litigância de má-fé, a parte autora foi condenada ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. A cobrança dessas duas últimas verbas permanece suspensa em razão da concessão da Justiça gratuita, mas o benefício não alcança a penalidade por má-fé.

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