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Projeto propõe perda de benefícios fiscais somente após condenação definitiva

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Da Redação

O projeto de lei 2592/21, de autoria do ex-deputado federal Valtenir Pereira (MDB), estabelece que a pessoa jurídica acusada de crime contra a ordem tributária só perderá os incentivos fiscais a que tem direito após a condenação definitiva na Justiça (trânsito em julgado).

A matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal, ou seja, apenas as comissões vão analisar a proposta, dispensada a avaliação do plenário. O projeto será debatido pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta de Valtenir altera a Lei 9.069/95. A norma estabelece que as pessoas jurídicas que praticarem crime tributário ou não emitirem nota fiscal perderão os incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.

O ex-deputado argumenta que o Fisco vem interpretando a regra legal de forma restritiva, cassando os benefícios fiscais de contribuintes ainda na fase administrativa do contencioso, antes mesmo da condenação judicial por crime tributário.

“Esse procedimento passa ao largo do princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse Pereira.

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