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Vereador denuncia prefeito no MPF por não pagar sobra de R$ 60 milhões do Fundeb

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O vereador Dilemário Alencar acionou o prefeito Emanuel Pinheiro junto ao Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (04) para que explique porque até a presente data não cumpriu a Lei federal 14.276/21, sobre as sobras dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do exercício de 2021.

O parlamentar argumentou na denúncia que a legislação é clara quanto à obrigação do benefício do rateio da sobra do Fundeb para os servidores da educação. Ele citou que no artigo 26, parágrafo segundo, da referida lei, diz que os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais dos totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da renumeração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

“Terminou o ano de 2021 e o prefeito não explicou como usará os recursos da sobra do Fundeb. No ano passado, o município de Cuiabá recebeu do Ministério da Educação R$ 300,1 milhões referente ao Fundeb. Desse valor estima-se que sobrou mais de R$ 60 milhões. Portanto, a pedido de professores, merendeiras, vigilantes, entre outros profissionais que trabalham na educação, encaminhei denúncia ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, denunciando o prefeito Emanuel Pinheiro e a secretaria Edilene Machado por descumprimento de lei federal, visto que até a presente data não promoveram o rateio da sobra Fundeb para os servidores”, informou o vereador Dilemário.

O parlamentar argumentou que os servidores da educação querem saber onde foi parar os mais de R$ 60 milhões da sobra do Fundeb, pois no exercício 2021 o prefeito não encaminhou para a Câmara Municipal Projeto de Lei para normatizar o rateio do Fundeb, como muitas outras cidades brasileiras já fizeram.

“O mais preocupante é que existem entendimentos, com base no princípio da anualidade, que todos os recursos de fundos devem ser utilizados no mesmo exercício financeiro em que foi creditado. Essa dúvida reforçou a necessidade de encaminhar denúncia aos órgãos fiscalizadores. Inclusive, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apresentou resolução em 2021 orientando os municípios sobre o pagamento do excedente da sobra do Fundeb, com riscos de gestores municipais responderem criminalmente pela não aplicação dos recursos”, concluiu o vereador Dilemário.

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