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O STF e a militância política

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O STF e a mídia militante há muito já perderam o pudor. Em entrevista, o ex-ministro Marco Aurélio foi cirúrgico ao criticar a decisão absurda da ministra Rosa, que a imprensa militante vem aplaudindo como um ato de coragem contra o presidente.

Porém, a decisão da ministra Rosa Weber, recusando o arquivamento de um inquérito, pedido pela PGR, é estapafúrdia em muitos sentidos.

Desde a sua criação, sempre foi prerrogativa do Ministério Público o arquivamento de inquéritos, mas, a partir de 2019, com a promulgação da Lei nº 13.964/19 ), isso é claro como água.

Mesmo assim, os ministros, em nome de uma militância política (ou salvacionista, dependendo do caso) inaudita, simplesmente estão jogando no lixo todo o arcabouço institucional da justiça tupiniquim.

Não me surpreenderia ver o plenário do STF mantendo essa decisão esdrúxula, afinal, diariamente, nos deparamos com algum ministro do STF rasgando a Constituição que jurou defender. Obviamente, irão aparecer teses e interpretações diversas para fugir do que prescreve a lei e confirmar mais este descalabro judiciário. A própria ministra, em seu despacho, já adiantou o fio da meada:

“O modelo acusatório não outorga ao Ministério Público a função de intérprete definitivo das leis penais do país, tampouco subtrai do magistrado, em sede processual penal, o regular exercício da prática hermenêutica, ‘que constitui a província natural de atuação do Poder Judiciário’”.

Entenderam? Independentemente da prescrição legal, por mais literal que seja, a ministra acha que vale a sua hermenêutica particular.

Agora, é a vez de a mídia amestrada ( com as notáveis exceções de praxe) começar a passar o pano, com a prestimosa ajuda daqueles especialistas de sempre – nestas horas, os legalistas e garantistas somem…

Além do ‘detalhe’ técnico dessa aberração, há um outro – uma questão de lógica elementar. Em qualquer processo, manda a lei que a denúncia seja elaborada e encaminhada pelo Ministério Público (no caso em que o presidente é o réu, este papel cabe ao PGR). Ou seja, ainda que o STF recuse o requerimento de arquivamento do inquérito, caberia ao próprio PGR promover a respectiva denúncia. Porém, se o PGR não enxerga a existência de crime algum, certamente não o fará. Estaríamos então diante de um inquérito zumbi em aberto, talvez à espera de que, com a eventual mudança do procurador geral, o entendimento do MP possa mudar.

Eles insistem em chamar a isso de justiça e afirmar que as instituições estão funcionando regularmente. Os bobalhões de sempre aplaudem, afinal, estão preocupados apenas com a politicagem mais rasteira e não com os desdobramentos institucionais que estes reiterados absurdos possam causar daqui para frente…

 

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

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