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Gabinete paralelo: TRE cassa mandato de Bezerra por gastos ilícitos em campanha

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Da Redação

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta terça-feira (05) o mandato do ex-governador e atual deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Dentre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral e acatadas por unanimidade eram o expressivo número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da malversação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Conforme o MP, o deputado teria criado um gabinete paralelo à campanha eleitoral. A estimativa é de que a quantia omitida na prestação de contas ou empregada irregularmente foi de R$ 280.526,46, o que representa, em termos percentuais, 14,88%  do total de recursos manejados na campanha.

No caso dos abastecimentos irregulares pagos com recursos do FEFC, o TRE entendeu que apesar das compras de combustíveis em grandes quantidades não foi constatado o abastecimento de nenhum dos veículos disponibilizados à campanha e também o abastecimento de vários veículos não listados como os disponibilizados para campanha. Também não há detalhamento dos abastecimentos para a maior parte do combustível adquirido.

Da mesma forma houve omissão de despesas com materiais gráficos.  A coordenação da campanha não declarou o recebimento de materiais gráficos – santinhos, praguinhas, adesivos ou cartazes, em receita estimável em dinheiro, advinda do MDB Estadual ou Nacional, o que evidencia uma omissão de receitas/despesas que perfaz a significativa quantia de R$ 92.253,43.

A coordenação também omitiu gastos com militância não declarados  com hospedagens e locações de veículos.

“Se, por um lado, pagar com recursos públicos despesas de hospedagem referentes a pessoas que sequer participavam ativamente da candidatura financiada, pode caracterizar uma irregularidade no dispêndio de verbas do FEFC, por outro lado, o pagamento revela a existência de pessoas à disposição da campanha do Deputado Federal não contabilizadas na prestação de contas à Justiça Eleitoral”, apontou o relator o caso, juiz eleitoral Gilberto Bussiki, cujo voto foi seguido pelos membros do pleno do TRE.

Também houve omissão com as despesas com impulsionamento de conteúdo. Foram gastos R$ 56.398,54 com Facebook Serviços Online do Brasil Ltda

Outro lado

A defesa rechaçou de que Carlos Bezerra tenha se utilizado de bens, valores, pessoal ou material não declarado, criando, nas palavras do órgão ministerial, “um gabinete paralelo de campanha”. Assegura que todos os gastos e serviços foram devidamente declarados por quem efetivamente pagou pelos serviços, bens, combustíveis e materiais, não havendo qualquer ilicitude no pagamento de despesas por parte da sigla partidária, porquanto os valores utilizados são provenientes do Fundo Eleitoral

 

 

 

 

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