Da Redação
O juiz Márcio Rogério Martins da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (225 km de Cuiabá), negou desbloquear R$ 602 mil do patrimônio do ex-prefeito Percival Muniz em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que atribui improbidade administrativa no mandato exercido à frente do Executivo.
Também são réus na ação o engenheiro civil Roberto Carlos Martins Júnior, o empresário Fausto Presotto Bortolini, filho do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD) e a construtora Tripolo Ltda, de propriedade do parlamentar.
De acordo com a ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, a administração municipal e a construtora foram responsáveis pelo pagamento e realização de obras de pavimentação asfáltica de péssima qualidade nos bairros Jardim Lageadinho, Jardim das Flores, Jardim Reis, Jardim Progresso e Padre Ezequiel Ramim. Além da pavimentação, foram realizadas obras de drenagem de águas pluviais, sinalização horizontal/vertical e calçadas.
A defesa de Percival Muniz, com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, a 14.230/2021, alegou que a condenação foi fundamentada com base no argumento de violação a princípios administrativos e negligência, ou seja, na modalidade culposa e não dolosa conforme exigido pela legislação atual.
Porém, o magistrado entendeu a nova redação da lei não em efeito retroativo, uma vez que, se trata de matéria processual que deve ser aplicado e mantido com base na lei vigente na época da aplicação dos fatos.
“Como se vê, os atos processuais praticados sob o regime jurídico anterior à Lei nº 14.230/2021 se mantêm intactos, não sendo atingidos, em regra, pelo surgimento da nova lei. Contudo, a partir do momento que as regras processuais são modificadas pela nova norma, impõe-se sua aplicação imediata aos processos em andamento. Assim, em que pese já tenham sido praticados atos relativos a notificação preliminar, não há razão para continuar e concluir essa fase, diante da nova legislação”, diz um dos trechos.
A decisão de não conhecer o efeito retroativo da redação da nova lei de improbidade administrativa acompanhou parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).
Na mesma decisão, o juiz Márcio Rogério Martins liberou o patrimônio do empresário Fausto Presoto Bortolini, uma vez que, a defesa comprovou que houve um bloqueio de um imóvel na ordem de R$ 1,350 milhão, valor que já é considerado suficiente para garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos a partir do trânsito em julgado da sentença.
“Verifica-se que os requeridos fazem razão ao pleito, haja vista que se encontra presente o excesso na indisponibilidade, devendo esta se limitar tão somente os imóveis indicados pelos requeridos”, diz um dos trechos.