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Saiba o que acontece com Daniel Silveira após condenação pelo STF

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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e também decidiu que ele perderá o mandato e terá os seus direitos políticos suspensos. De acordo com o STF, ele cometeu os crimes de coação no curso do processo e de ameaça à abolição do Estado democrático de direito. O parlamentar fez diversos ataques ao próprio Supremo e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

Com o fim do julgamento, o Supremo vai enviar a decisão à Câmara, para que a Mesa Diretora da casa formalize o que foi defindo pelos ministros. No caso de Silveira, a tendência é que o plenário da Câmara não mude o entendimento tomado pelo STF. Isso porque, de acordo com a Constituição, quando um parlamentar tem os seus direitos políticos suspensos, a perda do mandato dele tem apenas que ser declarada pelo Congresso.

“Perderá o mandato o deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. A perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, diz o texto constitucional.

Silveira, entretanto, não perde o mandato de imediato. Até que a Mesa Diretora da Câmara formalize o que foi decidido pelo STF, o deputado pode continuar exercendo a função. É o caso, por exemplo, do deputado Evandro Roman (Patriota-PR), que perdeu o mandato por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em novembro de 2021, mas segue no cargo porque a Câmara ainda não declarou a cassação dele.

Para a a advogada constitucionalista Vera Chemim, a perda do mandato não é automática. “Penso que, mesmo com o trânsito em julgado do processo, a perda de mandato deve ser decidida pela Câmara dos Deputados, visto que ele é um membro que integra essa casa legislativa. É o que preveem os parágrafos segundo e terceiro do artigo 55 da Constituição de 1988.”

O advogado criminalista Victor Quintiere, doutor em Direito e professor do CEUB (Centro Universitário de Brasília), discorda da colega. Segundo ele, “o Supremo Tribunal Federal já decidiu que quando o parlamentar perde o cargo mediante sentença penal condenatória, caberia ao próprio STF declarar essa perda do cargo, não sendo possível o poder Legislativo entrar no mérito disso. Concordo com a maioria do Supremo nesse caso”.

O regimento interno da Câmara e decisões anteriores do STF até reconhecem que o plenário da Casa deva analisar medidas judiciais que atrapalhem o exercício do mandato parlamentar. Nesse caso, elas só entram em vigor se tiverem o voto da maioria absoluta da Câmara.

Prisão não deve ser imediata

A pena de oito anos e nove meses de prisão não deve entrar em vigor instantaneamente. A defesa de Silveira ainda pode apresentar embargos de declaração ao STF, um recurso que tem como finalidade corrigir erro material e esclarecer contradições ou omissões que tenham ocorrido na decisão tomada pelo plenário.

De qualquer forma, os embargos de declaração não têm o poder de alterar a essência da decisão e servem apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados pelos ministros.

O prazo previsto pelo CPC (Código de Processo Civil) para apresentação dos recursos é de cinco dias após a publicação do acórdão. Caso a defesa do parlamentar não ingresse com os embargos nesse período, Silveira poderá ser preso a qualquer momento.

Os embargos também não mudarão a pena de inelegibilidade imposta contra o parlamentar, que não poderá participar de eleições pelos próximos oito anos. A regra já vale para o pleito de outubro, no qual Silveira tentaria a reeleição à Câmara dos Deputados. Ele não vai poder concorrer por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que foi alvo de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado.

 

Fonte: R7

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