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Erro ou omissão no Imposto de Renda pode levar a multa e até prisão

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Da Redação

O prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 termina em 31 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 10 milhões de brasileiros ainda seguem com cadastro em aberto, à espera da documentação. Entre os elegíveis, estão pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; valores isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil; com receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50; que realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, entre outros.

O órgão esclarece que a não-declaração para contribuintes elegíveis pode levar à “multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido”, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto em débito. No entanto, em caso de intimação, o valor adicional pode levar a multa de até 150% e até prisão.

Segundo informações do Serasa, o cidadão que se enquadra nas regras do IR e que não entregar a declaração no prazo legal pode ser considerado, em último caso, como sonegador de imposto. E a prática pode acarretar em pena de até cinco anos de prisão. Embora a plataforma de análise de crédito mencione que a punição máxima ocorre apenas em casos com valores exorbitantes ou recorrentes, a não-declaração do Imposto de Renda pode levar a outras penalidades “mais leves”, mas que também impactam o dia a dia dos cidadãos, como a suspensão do CPF, o que impede a abertura de contas bancárias, participação de concursos, uso do cartão de crédito, entre outras limitações.

Os contribuintes que identificarem um erro de digitação, valor, de inclusão de dependentes ou qualquer informação incompleta no documento encaminhado à Receita Federal podem fazer a alteração solicitando uma declaração retificadora, havendo a incidência então de multa de até 20% do imposto devido. Entretanto, se as inconsistências forem identificadas pela “malha fina”, o cidadão também terá a oportunidade de fazer a adequação, mas o valor adicional a ser pago aumenta. Nesse caso, a multa pode chegar a 75% do imposto não declarado e o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal.

Em casos de fraude comprovada nas informações apresentadas, o contribuinte é multado em até 150% do imposto devido. E são nesses casos que o Ministério Público pode abrir denúncias e processos por crime tributário e sonegação de impostos, com pena de dois a cinco anos de prisão.

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