SEM COMPETÊNCIA
Vereador questiona competência do STF em prisão domiciliar de Bolsonaro e alerta para riscos jurídicos
Patrícia Neves
O vereador Daniel Monteiro (Republicanos) fez um pronunciamento firme criticando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva em caráter domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Monteiro, o episódio levanta questionamentos importantes sobre a legalidade da decisão e o equilíbrio entre os Poderes da República.
“Estamos lidando com processos que começaram em 2019 e, a partir de agora, é preciso fazer uma distinção entre eles”, iniciou o parlamentar. “Primeiro, falei sobre o inquérito das Fake News; agora vou tratar da prisão — no caso, prisão preventiva em caráter domiciliar — que acabou de ser decretada.”
Segundo o vereador, a decisão do ministro Alexandre de Moraes se baseia no suposto descumprimento de medidas cautelares impostas ao ex-presidente, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal.
“Existem medidas alternativas à prisão para assegurar o cumprimento da lei. Se houve descumprimento — como houve, segundo o ministro —, cabe a prisão domiciliar. A grande questão é: o que foi determinado estava correto?”, questionou Monteiro.
Ele também criticou a competência do STF para julgar o caso, defendendo que a investigação não deveria estar sob a alçada do Supremo.
“Ainda que a Constituição Federal atribua competência ao STF para apurar supostos crimes comuns do presidente da República, é preciso analisar com cuidado os fatos — como os do 8 de janeiro — para verificar se há crime e se essa competência realmente se aplica. Em respeito ao princípio do juiz natural, entendo que a competência não era do STF, ponto final”, afirmou.
Monteiro comparou o caso à operação Lava Jato, relembrando a polêmica sobre a competência da Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Sempre entendi que a competência não era da Vara de Curitiba. A própria sentença do então juiz Sérgio Moro, ao condenar o ex-presidente Lula, não mencionava contratos com a Petrobras. Se não havia esse vínculo, a competência de Curitiba também não se sustentava. O mesmo raciocínio vale agora: a competência não era do STF no caso de Bolsonaro”, argumentou.
Embora admita que a prisão não seja ilegal, o vereador afirmou que não considera o procedimento correto, especialmente por ter sido tomada de ofício, ou seja, sem provocação do Ministério Público.
“É legal? Sim. Não é ilegal. Mas não acho correto o juiz agir de ofício. O Direito não pode ser interpretado com base em lados. Abrir uma exceção, mesmo com boas intenções, abre espaço para arbitrariedades. E essa ‘caixa’ pode liberar não só soluções, mas também tragédias jurídicas”, alertou.
Para Daniel Monteiro, o Brasil vive um momento delicado que exige respeito às instituições e às garantias legais, para que se mantenha a segurança jurídica.
“Nos últimos dez anos, tivemos três presidentes da República presos ou com prisão decretada: Michel Temer, em uma prisão absurda determinada no Rio; Lula, cuja prisão foi anulada; e agora, estamos diante da possibilidade real de Jair Bolsonaro ser preso também. Isso precisa ser refletido com responsabilidade por todos os atores envolvidos”, concluiu.


