SAIU EM DEFESA
APROMAT acusa Pedro Taques de má-fé processual e defende acordo da PGE com a Oi
Kamila Araújo
A APROMAT divulgou nota pública manifestando veemente repúdio às acusações feitas pelo advogado e ex-governador Pedro Taques contra membros da Procuradoria-Geral do Estado. A entidade sustenta que as alegações distorcem fatos processuais consolidados e configuram má-fé jurídica, com possível finalidade de promoção pessoal.
Na nota, a associação reconstrói a cronologia do caso envolvendo a empresa de telefonia Oi. Segundo a APROMAT, em 2009 o Estado de Mato Grosso bloqueou valores da companhia em execução fiscal para cobrança de ICMS. No ano seguinte, porém, antes de sentença definitiva e do trânsito em julgado, os recursos foram levantados de forma precária e utilizados pelo próprio Estado.
O cenário mudou em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do imposto em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Já em novembro de 2022, a Oi ajuizou ação rescisória dentro do prazo legal, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que o prazo decadencial sequer havia começado a correr, uma vez que ainda pendiam julgamentos no Supremo relacionados tanto à inconstitucionalidade do tributo quanto à excessividade da multa aplicada.
A associação destaca que os temas específicos sobre multas tributárias só foram definitivamente enfrentados pelo STF entre outubro de 2024 e dezembro de 2025, e que, inclusive, ainda não houve trânsito em julgado de um desses temas. Por esse entendimento, sustenta a APROMAT, não existiria trânsito em julgado parcial e, portanto, não haveria decadência para a propositura da ação rescisória.
Diante disso, a entidade afirma que a alegação de que a ação da Oi teria sido apresentada fora do prazo “configura má-fé processual ou incompetência jurídica”, apontando para uma suposta distorção deliberada dos fatos com o objetivo de induzir o Judiciário e a opinião pública ao erro.
A nota também defende a atuação da Câmara de Consenso da PGE, afirmando que o acordo firmado não se tratou de transação tributária, mas de devolução de valores levantados irregularmente pelo Estado, cuja cobrança foi posteriormente declarada inconstitucional. Nesse contexto, segundo a associação, a restituição deveria ocorrer nos próprios autos, sem aplicação do regime de precatórios.
Como reforço ao argumento, a APROMAT cita decisão da Justiça estadual de dezembro de 2025 que determinou a devolução, em prazo de 30 dias e sob pena de sequestro, de cerca de R$ 40 milhões em caso semelhante. Para a entidade, isso demonstra que a solução adotada no caso da Oi está alinhada à jurisprudência.
A associação afirma ainda que a PGE está “muito segura e convicta” de que o acordo preservou os princípios da legalidade e da vantajosidade administrativa, gerando economia de quase R$ 300 milhões aos cofres públicos e evitando bloqueios de valores muito superiores.
Sobre o sigilo que envolve o acordo, a APROMAT esclarece que a confidencialidade é regra prevista em resolução interna da Procuradoria para todos os processos em tramitação na Câmara de Consenso, prática comum em mecanismos de consensualidade. Segundo a nota, esse sigilo não se aplica aos órgãos de controle, que tiveram acesso integral às informações sempre que solicitaram.
Ao final, a entidade classifica como lamentável o que chama de “claro desvio de finalidade” na utilização de instrumentos jurídicos, sugerindo que as acusações possuem contornos políticos e possíveis objetivos eleitorais, em detrimento da busca legítima pela tutela judicial.



