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Depois de suspensão, dentista é condenado a apagar ameaças contra presidente do CRO-MT
Thalyta Amaral
Depois de uma suspensão da permissão para trabalhar por 30 dias pelo Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), o dentista de Cuiabá Pedro Gonçalves de Souza Júnior sofreu uma nova derrota. Desta vez, foi condenado pela Justiça a remover conteúdos em que faz ameaças e expõe as filhas da presidente do CRO-MT, Wânia Dantas.
Pedro ficou conhecido nas redes sociais no começo deste ano, após fazer ataques a pessoas acima do peso. Em uma das postagens, ele chegou a afirmar que nutricionistas gordos não teriam capacidade de exercer a profissão, já que não cuidam do próprio corpo.
O dentista, mesmo sem formação em nutrição, anunciou ainda em seu Instagram que estava criando o “maior programa de emagrecimento do estado”, o que o levou a ser denunciado ao Conselho.
Segundo Wânia, após a abertura do processo administrativo que determinou a suspensão do profissional, ele usou as redes sociais para uma “campanha difamatória e de ameaças”, “além de utilizar expressões de cunho sexista e discriminatório”. A presidente do CRO-MT relatou ainda à Justiça que o dentista expôs suas filhas em seu Instagram.
“Embora a Constituição Federal garanta a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV), tal direito não é absoluto e encontra limites na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”, diz trecho da decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá.
E ainda que “as ameaças de agressão física e insinuações de cunho sexual/machista ultrapassam a mera crítica à gestão do órgão de classe e adentram a esfera do ilícito civil”, enfatizou o magistrado ao determinar a exclusão dos posts em até 24 horas, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Outro ponto destacado pelo juiz foi a exposição das filhas da presidente do CRO-MT, que não têm relação com o debate no âmbito profissional, e que essa atitude “denota intenção de constrangimento pessoal que extrapola o debate público legítimo”.



