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FALHA NOS PRESÍDIOS

Justiça manda Estado garantir trabalho e estudo a presos e aponta “ociosidade generalizada” na PCE

Kamila Arruda

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado adote medidas imediatas para assegurar vagas de trabalho, estudo e programas de remição por leitura aos detentos da Penitenciária Central do Estado (PCE) e demais unidades prisionais. A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no âmbito de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Na decisão, o magistrado reconhece que a maior unidade prisional do Estado, que abriga cerca de 3,5 mil pessoas privadas de liberdade, enfrenta cenário de ociosidade praticamente generalizada. Segundo os autos, menos de 15% dos detentos têm acesso a trabalho e mais de mil aguardam em lista de espera por uma vaga.

O relator determinou que o diretor da PCE, no prazo de 30 dias, disponibilize à empresa instalada na unidade o número de trabalhadores necessários, conforme a aptidão dos internos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 100 por trabalhador não selecionado.

A decisão também fixa prazo de 60 dias para a reativação da marcenaria e da oficina de costura, que estariam paralisadas.

No campo educacional, o diretor da unidade deverá informar, em cinco dias, o número de vagas disponíveis, de alunos matriculados, de detentos beneficiados com remição por leitura e os critérios adotados para seleção.

Além disso, a Secretaria de Justiça terá 40 dias para apresentar plano concreto de ampliação de vagas de trabalho, estudo e implementação de programas de remição por leitura em todas as unidades prisionais abrangidas pela ação.

Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou que o trabalho do condenado é previsto como dever social e instrumento de dignidade humana na Lei de Execução Penal. Para ele, manter presos sem acesso a trabalho ou estudo pode prolongar indevidamente o cumprimento da pena, já que impede o exercício do direito à remição.

O magistrado também destacou que a situação relatada nos autos indica falhas estruturais persistentes, já apontadas em inspeções anteriores no sistema penitenciário estadual.

Efeito coletivo

A liminar tem alcance coletivo e beneficia todas as pessoas privadas de liberdade nas unidades abrangidas pelo habeas corpus. O caso ainda será analisado pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal, mas as determinações já devem ser cumpridas nos prazos fixados.

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