Uma idosa vítima do “golpe da falsa central” terá direito à restituição de R$ 29,7 mil após contrair empréstimo fraudulento e realizar transferências via Pix. A Justiça manteve a condenação do banco por falha na segurança das operações.
Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da instituição financeira, manteve a sentença que reconheceu a fraude e determinou a devolução dos valores.
De acordo com o processo, a consumidora foi induzida por golpistas a contratar um empréstimo e, em seguida, realizar transferências via PIX que totalizaram R$ 29.702,00. As operações ocorreram de forma rápida e fora do padrão habitual da cliente, considerada idosa e de baixa renda.
O banco alegou que as transações foram realizadas com uso de senha pessoal e dentro dos protocolos de segurança, sustentando culpa exclusiva da vítima. No entanto, o Tribunal afastou a tese e reconheceu falha no sistema de segurança da instituição.
Segundo a decisão, as movimentações eram claramente atípicas, como a contratação repentina de crédito seguida da transferência integral dos valores, o que deveria ter acionado mecanismos de alerta ou bloqueio preventivo.
Os desembargadores destacaram que, em casos de fraude bancária, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Assim, mesmo quando há uso de senha, o banco responde por falhas na proteção contra golpes.
A decisão também confirmou a nulidade do contrato de empréstimo firmado mediante fraude, além de determinar a restituição dos valores desviados, corrigidos pela taxa Selic.
O colegiado reforçou que golpes dessa natureza, baseados em engenharia social, não configuram culpa exclusiva da vítima, especialmente quando envolvem consumidores em situação de maior vulnerabilidade.


