CASO CHOCANTE
Justiça mantém ação contra policial civil acusado de estupro em delegacia
Muvuca Popular
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso rejeitou a preliminar de nulidade absoluta apresentada pela defesa do policial civil Manoel Batista da Silva, de 52 anos, e determinou o prosseguimento da ação penal que apura o crime de estupro cometido contra uma mulher dentro da delegacia do município.
A decisão, assinada em 13 de abril de 2026, também indeferiu o pedido de desentranhamento das provas e afastou a absolvição sumária do réu, mantendo o andamento do processo para a fase de instrução.
Segundo o Juízo, não há nulidade sem demonstração concreta de prejuízo. A tese da defesa, baseada na suposta ausência de preservação integral de imagens do sistema de monitoramento da unidade policial, não comprovou adulteração, fraude ou comprometimento da autenticidade das provas juntadas aos autos.
O magistrado também afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a defesa teve acesso ao processo, apresentou resposta à acusação e participou regularmente dos atos processuais.
Paralelamente, a Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que investigou o caso e indiciou o investigador pelos crimes de estupro e abuso de autoridade. Exames periciais confirmaram a ocorrência de abuso sexual, e o procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para continuidade da ação penal.
O caso veio à tona na primeira quinzena de dezembro de 2025, após o Ministério Público requisitar a abertura de investigação com base na denúncia de que uma mulher teria sido abusada sexualmente dentro da delegacia, enquanto estava presa.
De acordo com as apurações, a vítima estava custodiada em razão do cumprimento de um mandado de prisão temporária por homicídio. Durante as investigações, foram ouvidas outras detentas que dividiam cela com a vítima, além de policiais plantonistas e do próprio investigado.
Com a decisão judicial, o processo segue para a fase de instrução, quando serão produzidas novas provas e ouvidas testemunhas antes do julgamento do mérito.


