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ALEGOU IMUNIDADE PARLAMENTAR

TJ barra recursos de deputado e mantém condenação por discurso homofóbico

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A vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou seguimento aos recursos especial e extraordinário apresentados pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e manteve a condenação por danos morais em ação movida pela Associação Cultural MT Queer. A decisão concluiu que as manifestações feitas pelo parlamentar nas redes sociais extrapolaram os limites da imunidade parlamentar ao reproduzirem conteúdo considerado discriminatório contra a comunidade LGBTQIA+.

Na decisão, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho destacou que o acórdão da Câmara de Direito Privado do TJMT está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a imunidade material não protege manifestações desvinculadas do exercício do mandato ou que configurem abuso de direito.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o Tribunal já havia reconhecido que as publicações feitas por Cattani não tinham relação com a atividade fiscalizatória inerente ao cargo de deputado estadual. Conforme o acórdão, o parlamentar utilizou as redes sociais para difundir mensagens de cunho preconceituoso, dirigidas à associação voltada ao acolhimento e à promoção cultural da população LGBTQIA+, rompendo o nexo entre a manifestação e o exercício do mandato.

Segundo a decisão, a garantia constitucional da imunidade parlamentar “não alcança manifestações desvinculadas do efetivo exercício do mandato, especialmente quando caracterizada a incitação à intolerância ou ao preconceito”. O TJMT também registrou que as expressões utilizadas por Cattani reproduzem falas típicas de discurso homofóbico, razão pela qual foi reconhecido o dever de indenizar.

O deputado sustentava que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, além de alegar que atuava no exercício da função fiscalizatória. Também defendia a aplicação de precedentes do STF relacionados à imunidade material de parlamentares.

Entretanto, a vice-presidência do Tribunal concluiu que acolher essa tese exigiria reexaminar provas e fatos do processo, providência vedada tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no STF. Por isso, aplicou as Súmulas 7 do STJ e 279 do STF para inadmitir os recursos.

A decisão também manteve íntegra a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O valor foi considerado proporcional diante da gravidade da conduta, da repercussão das publicações e da expressiva audiência do parlamentar nas redes sociais.

Com isso, a vice-presidência do TJMT negou seguimento ao recurso extraordinário, inadmitiu o recurso especial e declarou prejudicados os embargos de declaração apresentados pela defesa, encerrando a análise dos recursos na Corte estadual.

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