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AL aprova mudança em lei e flexibiliza regras para contratação de shows com em MT

Muvuca Popular

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto do governo estadual que abre brecha para flexibilizar o uso de dinheiro público na contratação de artistas. A proposta já foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada em edição extra do Diário Oficial.

A proposta autoriza exceções aos limites legais, desde que respaldadas por decisão colegiada, medida que amplia a margem de escolha do poder público e já levanta questionamentos sobre controle e transparência nos gastos.

A proposta altera a Lei nº 12.082/2023, que estabelece normas para contratação de cantores, bandas, instrumentistas e outros profissionais para eventos financiados com recursos públicos no Estado.

Pelo novo texto, os limites financeiros previstos na legislação poderão ser excepcionalmente afastados, desde que haja deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes). A mudança transfere a decisão, que antes era de competência direta do governador, para um órgão colegiado.

Na prática, a medida abre margem para contratações acima do teto atualmente estabelecido que, segundo a legislação vigente, é de até R$ 600 mil, desde que haja justificativa técnica e aprovação do conselho.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo, a alteração busca fortalecer a governança das finanças públicas, garantindo maior transparência, controle técnico e decisões colegiadas em contratos que envolvem recursos do Estado.

O governo também argumenta que a medida alinha o procedimento ao modelo institucional previsto para o Condes, responsável por deliberar sobre questões econômicas e administrativas relevantes.

Outro ponto destacado é que a mudança evita decisões concentradas no chefe do Executivo, distribuindo a responsabilidade entre membros do conselho e ampliando o controle sobre contratações de grande impacto financeiro.

O projeto segue agora para sanção do governador e deve entrar em vigor na data de sua publicação.

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