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HABITAÇÃO POPULAR

TCE revoga cautelar e libera contrato de R$ 637 milhões do MTPar para casas em Cuiabá

Thalyta Amaral

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou a decisão que havia suspendido um contrato estimado em R$ 637,5 milhões para a construção de unidades habitacionais em Cuiabá e determinou o prosseguimento do processo licitatório conduzido pela MT Participações e Projetos S.A. (MTPar).

A nova decisão foi proferida pelo conselheiro relator Guilherme Maluf, após pedido de reconsideração apresentado pela própria MTPar. Com isso, fica liberada a continuidade do Chamamento Público nº 002/2026, que integra programas habitacionais ligados ao Governo do Estado.

A suspensão do certame havia sido determinada após representação da empresa Engenharia de Materiais Ltda. (Engemat), que apontou supostas irregularidades no processo, especialmente quanto a um possível tratamento desigual entre concorrentes. A empresa alegou que a MTPar permitiu a correção de falhas documentais por parte da Ecomind, mas não concedeu a mesma oportunidade à Engemat.

Na nova análise, porém, o relator considerou que a medida de suspensão não teria utilidade prática. Isso porque, segundo os autos, mesmo com eventual reavaliação da fase de habilitação, a Engemat não conseguiria alcançar a primeira colocação no certame, permanecendo em posição inferior.

“Evidencia-se que a reabertura da fase de habilitação (…) não possui aptidão para alterar o resultado do certame em favor da representante”, destacou o conselheiro na decisão .

Outro ponto levado em consideração foi o impacto da paralisação sobre políticas públicas. Maluf argumentou que a manutenção da suspensão poderia prejudicar a execução do programa habitacional, afetando cronogramas, metas e a aplicação de recursos vinculados, como os do FGTS.

Segundo ele, o risco passou a ser inverso: ao invés de proteger o processo, a suspensão poderia causar prejuízo ao interesse público. “A paralisação do certame tende a comprometer o regular andamento do programa público”.

Diante disso, o conselheiro revogou a tutela provisória de urgência que havia interrompido o processo e autorizou a retomada imediata da licitação.

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