SEM DOCUMENTO, SEM EMBARQUE
Ager impõe controle mais rígido e muda embarque de estrangeiros em Mato Grosso
Muvuca Popular
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso publicou uma nova norma que altera os procedimentos para embarque de passageiros estrangeiros no transporte rodoviário entre municípios do estado. As regras já estão em vigor e valem para todas as viagens intermunicipais em Mato Grosso.
De acordo com a resolução, passageiros estrangeiros passam a ser obrigados a apresentar documentação oficial válida no país tanto no momento da compra da passagem quanto no embarque. Entre os documentos aceitos estão passaporte, registro migratório e documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul, além de autorizações provisórias emitidas por órgãos federais dentro do prazo de validade.
A normativa também prevê flexibilização em casos específicos. Estrangeiros com 60 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência, poderão utilizar documentos vencidos, desde que atendam às exigências legais estabelecidas.
Outro ponto destacado é o reforço das responsabilidades das empresas de transporte. As operadoras deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete e manter os dados dos passageiros arquivados por um período mínimo de dois anos. As informações deverão ser protegidas, respeitando as regras de sigilo e a legislação de proteção de dados, mas poderão ser acessadas por autoridades competentes quando necessário.
Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida busca aumentar o controle e a segurança no sistema de transporte sem gerar custos adicionais indevidos. Ele também orientou que as empresas se adequem imediatamente às novas exigências.
O descumprimento das regras pode resultar em penalidades, incluindo multas e até a suspensão da autorização para operação.
Além disso, a agência também atualizou normas relacionadas ao transporte de animais domésticos e cães-guia no sistema intermunicipal. A nova regulamentação corrige pontos anteriores e garante, por exemplo, a exclusão de taxas extras no cálculo das tarifas para esse tipo de transporte, além de ajustar definições sobre os animais utilizados no auxílio a pessoas com deficiência visual.


