ERRO GRAVE
Estado é condenado a pagar R$ 40 mil por invadir casa errada durante cumprimento de mandado
Muvuca Popular
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à uma idosa, vítima de uma operação policial realizada por engano em sua residência, em Cuiabá.
O caso ocorreu no dia 30 de abril de 2014, por volta das 6h da manhã, quando quatro policiais civis, sem se identificarem previamente, arrombaram a porta da casa da moradora, localizada no bairro Santa Izabel, para cumprir um mandado de busca e apreensão. A ordem judicial, no entanto, era direcionada a outra pessoa, que residia em imóvel distinto na mesma região.
Sem qualquer ligação com a investigação, a vítima foi surpreendida dentro de casa pela ação dos agentes. Conforme os autos, a abordagem gerou medo, constrangimento e abalo emocional, agravados pelo fato de se tratar de pessoa idosa, que teve sua intimidade violada diante de familiares e vizinhos.
O Estado de Mato Grosso recorreu da decisão de primeira instância, alegando ausência de responsabilidade civil, inexistência de dano moral e excesso no valor da indenização. No entanto, o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, rejeitou os argumentos e destacou que houve falha na prestação do serviço público.
Segundo o magistrado, o cumprimento de mandado judicial em endereço equivocado configura violação direta ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, sendo suficiente para gerar o dever de indenizar.
A decisão reforça que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa dos agentes públicos. Além disso, o dano moral é considerado presumido nesse tipo de situação, diante da gravidade da violação sofrida.
O valor de R$ 40 mil foi mantido por ser considerado proporcional e razoável às circunstâncias do caso, levando em conta a condição da vítima e o caráter compensatório e pedagógico da medida.


