RISCO DE DANOS IRREVERSÍVEIS
Justiça libera parcialmente contrato milionário do Museu de Arte de MT, mas mantém bloqueio de novos repasses
Muvuca Popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu liberar parcialmente a execução do contrato firmado para gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT), ao mesmo tempo em que manteve a suspensão de novos repasses financeiros. A decisão, proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias, busca equilibrar a preservação do patrimônio cultural com os questionamentos sobre a legalidade do acordo.
O caso envolve um Termo de Colaboração firmado pelo Estado com uma organização da sociedade civil, no valor global de mais de R$ 10,6 milhões, destinado à gestão compartilhada do museu. A contratação foi contestada judicialmente sob o argumento de que a entidade e sua dirigente possuem condenação por improbidade administrativa em segunda instância, ainda sem trânsito em julgado.
Inicialmente, havia sido determinada a suspensão total dos repasses e da execução do contrato. No entanto, diante de novos elementos apresentados, a Justiça modulou os efeitos da decisão e autorizou a continuidade apenas da primeira fase do projeto, utilizando recursos já empenhados.
A medida leva em consideração o risco de danos irreversíveis ao patrimônio histórico. Relatórios técnicos apontam que o imóvel do antigo Grupo Escolar Senador Azeredo — onde funcionará o museu — apresenta deterioração avançada, com infiltrações, problemas estruturais e risco ao acervo, que reúne mais de 900 obras.
Por outro lado, o magistrado reconheceu que a continuidade integral do contrato poderia gerar prejuízos ao erário, caso a parceria seja considerada ilegal ao final do processo. Por isso, foi mantida a proibição de novos empenhos, pagamentos e expansão do contrato até o julgamento do mérito.
A decisão também determina que a entidade responsável apresente prestação de contas bimestral, detalhando a execução física e financeira das atividades autorizadas, sob fiscalização do Estado.
No entendimento do tribunal, a solução busca preservar o interesse público em duas frentes sensíveis: evitar possível dano financeiro aos cofres públicos e impedir a perda de um patrimônio cultural considerado de valor inestimável.
O processo segue em tramitação, e a decisão tem caráter provisório, podendo ser revista conforme o andamento do caso.


