ALEGOU EXCESSO DE PRAZO
TJ nega liberdade a advogado que atropelou e matou idosa a mais de 101 km/h
Muvuca Popular
A alegação de excesso de prazo na Justiça não foi suficiente para garantir a liberdade ao advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, preso por envolvimento em um acidente de trânsito com morte, em Várzea Grande, da aposentada Ilmes Dalmes Conceição, de 71 anos. O atropelamento foi registrado em janeiro deste ano. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do investigado, destacando que, apesar do tempo de custódia, não há ilegalidade evidente no andamento do caso.
A defesa sustentou que o suspeito está preso há mais de 80 dias sem que a denúncia tenha sido formalizada, o que configuraria constrangimento ilegal. No entanto, o relator entendeu que a demora está ligada à complexidade do processo, especialmente por conta de um conflito de competência que ainda precisa ser definido pela Justiça.
Segundo a decisão, há divergência sobre a natureza do crime – se culposo ou com dolo eventual – o que impacta diretamente na definição do juízo responsável pelo julgamento, podendo levar o caso ao Tribunal do Júri ou à Justiça comum.
O magistrado ressaltou que o excesso de prazo não deve ser analisado de forma automática, apenas pela contagem de dias, mas sim considerando as particularidades do caso, como a necessidade de definição do juízo competente e a atuação dos órgãos envolvidos.
De acordo com os autos, o investigado conduzia o veículo em alta velocidade, entre 101 e 103 km/h, em via urbana, quando atropelou a vítima. Após o impacto, ele teria deixado o local sem prestar socorro. Um laudo técnico apontou que o motorista tinha distância suficiente para evitar o acidente, sem que houvesse qualquer tentativa de frenagem.
A decisão também levou em consideração o histórico do suspeito, que possui condenação anterior e teria utilizado documento falso em outras ocasiões, o que, segundo o relator, reforça o risco de fuga e a necessidade de manutenção da prisão.
Com o indeferimento da liminar, o investigado permanece preso enquanto o processo segue em tramitação. O TJMT ainda aguarda informações do juízo de origem e o parecer do Ministério Público antes de julgar o mérito do habeas corpus.


