REGRAS ELEITORAIS
Governo proíbe distribuição gratuita de benefícios durante ano eleitoral de 2026
Muvuca Popular
A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população estará proibida durante todo o ano eleitoral de 2026 em Mato Grosso. A orientação consta em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reúne regras sobre condutas permitidas e vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.
A medida tem como objetivo evitar o uso da máquina pública para favorecer candidatos e garantir igualdade de condições entre os concorrentes nas eleições gerais do próximo ano.
Conforme a orientação, a legislação eleitoral considera irregular a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público, mesmo quando não houver intenção explícita de promoção política ou eleitoral.
Entre as principais proibições previstas estão a criação de novos auxílios financeiros em 2026, distribuição de cestas básicas sem previsão legal anterior, entrega de kits escolares, sementes, materiais de construção ou equipamentos agrícolas com identificação política, além da distribuição de brindes como bonés e camisetas adquiridos com recursos públicos.
A cartilha também veta a celebração de convênios que envolvam distribuição direta de bens à população e a execução de programas sociais por meio de entidades ligadas a candidatos ou grupos políticos.
Apesar das restrições, a legislação prevê algumas exceções. A distribuição de benefícios poderá ocorrer em casos de calamidade pública ou estado de emergência reconhecido oficialmente, além da manutenção de programas sociais já existentes, desde que tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária anterior e estejam em execução antes do ano eleitoral.
Também seguem permitidos convênios nas áreas de cultura, esporte e turismo, além de doações entre entes públicos dentro dos prazos legais estabelecidos pela legislação eleitoral.
A CGE e a PGE alertam que o descumprimento das regras pode resultar em responsabilização administrativa, eleitoral e judicial dos agentes públicos envolvidos.
Os órgãos recomendam que gestores e servidores consultem previamente a cartilha e, em caso de dúvidas, formalizem consultas junto à Controladoria ou à Procuradoria-Geral do Estado.


