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EDIFÍCIO ADVANCED BUSINESS

Com dívida de R$ 458 mil, Justiça manda Imafir e Aprofir desocuparem salas comerciais

Muvuca Popular

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Atualizado às 14h22 – A Justiça de Mato Grosso determinou a desocupação das salas comerciais 701 a 705 do Edifício Advanced Business, localizado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, ocupadas pelo Instituto Mato-Grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (IMAFIR/MT) e pela APROFIR. A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Capital.

Na decisão, o magistrado concedeu prazo de 30 dias para a saída voluntária dos ocupantes. Caso a ordem não seja cumprida, poderá ser expedido mandado de reintegração de posse com uso de força policial, além da aplicação de multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a 60 dias.

O impasse judicial envolve a empresa Fource Participações Ltda., que afirma ser a legítima proprietária das salas comerciais após aquisição registrada em cartório em agosto de 2025. A empresa sustenta que os contratos de locação firmados anteriormente seriam nulos, pois teriam sido assinados por pessoas e empresas sem propriedade ou autorização legal sobre os imóveis.

Segundo a decisão, os documentos apresentados indicam que a D&Z Investimentos Ltda., apontada como locadora no contrato original, não possuía a titularidade das salas no momento da assinatura. O juiz destacou ainda que não foram apresentados instrumentos que comprovassem autorização dos verdadeiros proprietários para realização da locação.

O magistrado entendeu existir “relevante probabilidade” de nulidade dos contratos e afirmou que a atual proprietária vem sofrendo prejuízos financeiros ao arcar com despesas de IPTU, condomínio e energia elétrica sem usufruir da posse dos imóveis. Conforme os autos, os débitos atualizados ultrapassam R$ 458 mil.

Apesar de determinar a desocupação, a Justiça manteve bloqueados os valores depositados judicialmente no processo até decisão final. O juiz também redesignou audiência de conciliação entre as partes na tentativa de um acordo.

NOTA À IMPRENSA

A Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (APROFIR) e o Instituto Mato-Grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (IMAFIR/MT) vêm a público esclarecer informações divulgadas sobre a ocupação das salas comerciais nº 701 a 705 do Edifício Advanced Business, em Cuiabá.

As entidades esclarecem que a ocupação do imóvel sempre ocorreu de forma pública, regular e mediante instrumento contratual formal. A locação foi inicialmente firmada com a empresa D&Z Investimentos Ltda. e posteriormente aditada para inclusão do IMAFIR como locatário, bem como de Wilson, Valmir e Silvio Saran na condição de locadores, com vigência prevista até janeiro de 2028.

A APROFIR e o IMAFIR destacam que toda a relação contratual foi estabelecida dentro de um contexto de aparente regularidade jurídica e negocial. A empresa D&Z Investimentos foi apresentada às entidades por pessoas e empresas ligadas à própria cadeia contratual do imóvel, inclusive com participação e conhecimento de representantes envolvidos nas tratativas, visitas técnicas e adequações realizadas nas salas antes da instalação definitiva das instituições. Além disso, a representante da Construtora GMS assinou o contrato de locação como testemunha, circunstância que reforçou, à época, a legítima confiança das entidades na regularidade do negócio celebrado.

Desde o início da ocupação, as atividades institucionais foram exercidas de forma contínua e transparente, com cadastramento regular junto ao condomínio e realização de investimentos aproximados de R$ 300 mil na adequação da estrutura das salas.

As instituições também esclarecem que os pagamentos dos aluguéis seguiram a sucessão contratual apresentada à época. Somente após o surgimento da controvérsia envolvendo a titularidade dos imóveis e diante da dúvida objetiva sobre quem seria o legítimo credor dos valores, o IMAFIR ingressou judicialmente com ação de consignação em pagamento.

A APROFIR e o IMAFIR reiteram que respeitam a decisão judicial que determinou a desocupação das salas, ressaltando, contudo, que a medida ainda está sujeita aos recursos previstos em lei e não representa reconhecimento definitivo de fraude, má-fé ou qualquer prática ilícita por parte das entidades.

Por fim, as instituições reafirmam compromisso com a legalidade, a transparência, a boa-fé e o respeito às decisões judiciais, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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