As instituições cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nessa fase não é permitido pedir voto.
Outras duas instituições – Livepix e Vale Apoio Inova Simples (i.S) –, ainda estão com cadastro incompleto. O relatório das empresas de financiamento coletivo é atualizado constantemente pelo TSE.


