EXECUÇÃO MILIONÁRIA
Justiça barra novos bloqueios em cobrança de R$ 68,6 milhões contra família de ex-deputado
Muvuca Popular
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu temporariamente novos pedidos de bloqueios patrimoniais em uma execução de título extrajudicial que cobra R$ 68,6 milhões da empresária Ivanir Maria Gnoatto Viana e dos produtores rurais José Antonio Gonçalves Viana (ex-deputado)e Mateus Eduardo Gonçalves Viana. O processo foi movido pela empresa Greencrops Fertilizantes Ltda.
Na ação, a Greencrops informou à Justiça que o débito atualizado alcançou exatamente R$ 68.606.341,19 e pediu a adoção de medidas mais rígidas para localizar patrimônio dos executados. Entre os requerimentos estavam bloqueios de contas bancárias via SISBAJUD, restrições de veículos pelo RENAJUD e pesquisas patrimoniais através dos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que já existem garantias patrimoniais expressivas vinculadas ao processo. Uma delas é o bloqueio preventivo da Fazenda São Mateus II, imóvel rural registrado em Barra do Garças, que, segundo consta nos autos, foi avaliado anteriormente em R$ 52.185.522,90.
Além disso, a decisão também relembra que já houve penhora dos direitos aquisitivos relacionados a outro imóvel rural matriculado em Porto Alegre do Norte.
Na avaliação da juíza, a adoção simultânea de novas medidas restritivas poderia configurar “excesso de execução”, principalmente sem a comprovação de que os bens já bloqueados seriam insuficientes para quitar a dívida milionária.
“Antes de autorizar a deflagração de novas medidas executivas altamente invasivas, impõe-se a estrita verificação da necessidade dessas providências”, destacou a magistrada na decisão.
Outro ponto citado pela Justiça é a existência de credores com penhora no rosto dos autos, entre eles o Banco Sofisa S.A., que também possui interesse sobre eventual satisfação patrimonial ligada ao processo.
Com a decisão, os pedidos de novos bloqueios foram adiados e as partes terão prazo de 15 dias para apresentar laudos, demonstrativos e documentos que comprovem se os bens já penhorados são ou não suficientes para garantir o pagamento integral da dívid


